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Edificações irregulares são retiradas do Park Way e do Paranoá

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Quatro edificações e cinco postes de energia elétrica clandestinos foram removidos, nesta terça-feira (19), no Park Way e no Paranoá pelos órgãos que compõem o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo.

“Realizamos essas ações para retirar as construções mais recentes, ou seja, que foram erguidas desde a última semana. Nosso objetivo é conter o avanço dessas ocupações irregulares”, explicou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.

No Paranoá, a ação ocorreu na região de condomínios do Altiplano Leste, próximo ao Lago Sul. Em uma área pública perto do condomínio Mini Chácaras, os agentes retiraram um muro com 100 metros de comprimento. Dentro do condomínio, os órgãos do governo derrubaram, também, três edificações, um alicerce e uma cerca, todos na Quadra 7. Na mesma região, uma edificação e uma base foram retiradas do condomínio Privê Morada Sul Etapa C.

A outra equipe de fiscalização passou por uma área pública da Quadra 28, no Park Way, onde recolheu 800 metros de uma cerca viva e três galinheiros. Na Quadra 26, Conjunto 6, foi retirado um poste de energia, além de serem apreendidos 70 metros de cabo elétrico e um medidor de energia. No local ainda foram recolhidos mais quatro postes.

“O trabalho de vigilância será reforçado nessas áreas para evitar novas tentativas de ocupação ilegal”, ressaltou o subsecretário Cavalcante.

O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

As construções em área pública sem autorização podem ser removidas imediatamente. A Agefis pode, ainda, emitir advertências, multas, embargos, interdições e apreensão de materiais quando considerar necessário.

A Seops orienta aqueles que pensam em investir na compra de lotes que consultem os cartórios de registro de imóveis, as administrações regionais, a Terracap e a Agefis para saber se o terreno pode ser comercializado e se está em situação regular.

Denúncias de invasão de área pública podem ser registradas pelo telefone 162 ou pelo sitewww.seops.df.gov.br/ouvidoria

Fonte: Alô

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