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STF suspende decisão sobre benefício para mulheres vítimas de violência

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu a análise sobre se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem a obrigação de conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a mulheres vítimas de violência que precisam se afastar do trabalho devido ao risco de novas agressões e que estejam em situação econômica vulnerável.

A votação, que já contava com maioria para determinar o pagamento do benefício pelo INSS, foi interrompida nesta segunda-feira, último prazo previsto para o julgamento.

O caso em questão envolve uma decisão judicial de uma vara criminal estadual que determinou que o INSS pagasse o salário de uma mulher afastada do emprego por medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

De acordo com a legislação vigente, mulheres que utilizam medidas protetivas têm direito à garantia do emprego por até seis meses, caso seja necessário afastamento do trabalho.

Sete ministros haviam acompanhado o voto do relator Flávio Dino, que propôs a tese que reconhece a competência da Justiça estadual, inclusive criminal, para ordenar o afastamento remunerado da vítima de violência doméstica, mesmo envolvendo responsabilidades do INSS e do empregador.

Além disso, o relator estabeleceu que a Justiça Federal deve julgar as ações regressivas que o INSS possa mover contra os agressores, conforme prevê a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Antes da suspensão do julgamento por Nunes Marques, já tinham votado os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Restavam votar os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

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