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STF interrompe julgamento sobre benefício para vítimas de violência doméstica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu interromper temporariamente, nesta segunda-feira (18), a análise que determinará se mulheres que sofrem violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o afastamento do trabalho.

O julgamento, que ocorre de forma virtual, iniciou-se em 8 de agosto e estava previsto para ser concluído hoje à noite. No entanto, o ministro Nunes Marques solicitou mais tempo para avaliação, paralisando o processo sem data definida para sua continuidade.

Até agora, a maioria composta por oito ministros manifestou apoio à proposta do relator, ministro Flávio Dino, que defende o pagamento desses auxílios às vítimas.

A favor do relator também votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

Contexto da Lei

A Lei Maria da Penha assegura que mulheres em situação de violência doméstica mantenham seu vínculo empregatício por até seis meses, mesmo quando forem afastadas do trabalho por questões de segurança.

O ministro Flávio Dino entende que garantir essa estabilidade envolve também proteger a renda dessas mulheres.

Segundo ele, elas têm direito a um benefício previdenciário ou assistencial, dependendo da categoria em que estejam inseridas dentro do sistema de seguridade social.

Para seguradas do INSS

Mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, incluindo empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, terão os primeiros quinze dias de afastamento remunerados pelo empregador. Após esse período, o INSS assume a responsabilidade pelo benefício.

Contribuintes sem vínculo empregatício

Na hipótese de não haver relação empregatícia, mas a mulher contribuir para o INSS, o órgão será o responsável por pagar integralmente o benefício.

Para as não seguradas

Já para as mulheres que não possuem vínculo com o INSS, o ministro Flávio Dino determina que sejam contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a ausência de fontes alternativas de renda.

Hoje em dia, o INSS já concede auxílio por incapacidade temporária às mulheres agredidas quando estas ficam incapazes de trabalhar.

Para ressarcir os custos ao sistema público, o órgão recorre à Justiça para responsabilizar os agressores pelo pagamento do benefício concedido.

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