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Mulher passa por constrangimento com motorista ao entrar em ônibus com filhos pequenos

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Mulher que obteve decisão favorável na Justiça de São Paulo devido ao desrespeito sofrido por um motorista de ônibus, entrou no coletivo acompanhada de três filhos pequenos, incluindo um bebê no colo.

Ao acessar um ônibus cheio, ela solicitou ao motorista auxílio para localizar um assento prioritário. Contudo, a resposta do condutor foi rude e exaltada, causando-lhe constrangimento e expondo-a a uma situação vexatória diante dos demais passageiros no veículo.

Decisão Judicial

O relator do processo, desembargador Alexandre David Malfatti, ressaltou que qualquer comportamento que provoque constrangimento, depreciação, humilhação ou diminuição da dignidade do passageiro pode resultar em direito à indenização.

O magistrado enfatizou que o motorista criou um quadro de desconforto extremo ao tratar de maneira grosseira uma senhora com três crianças, uma delas um bebê no colo. Essa atitude de desrespeito e total falta de empatia não deve ser ignorada pelo Poder Judiciário, independentemente do momento ou das particularidades do transporte público nas grandes cidades.

A condenação aconteceu de forma unânime, contando com a participação dos desembargadores Jacob Valente e Sandra Galhardo Esteves.

A empresa responsável pelo transporte foi condenada em segunda instância a ressarcir a passageira. A indenização estipulada pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi fixada em R$ 10 mil a título de danos morais.

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