Economia
Governo estabelece novas regras para compras de alimentos afetados por tarifas dos EUA

O governo federal implementou novas normas para compras públicas flexíveis, visando absorver produtos impactados pelas tarifas aplicadas pelos Estados Unidos. Esta regulamentação foi oficializada por uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério da Agricultura, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira, 22.
A portaria autoriza a aquisição por meio de compras governamentais flexíveis de produtos como açaí (frutas, purês e preparações), água de coco, castanha de caju (com ou sem casca, sucos e extratos vegetais), castanha do Brasil (castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca); manga (fresca ou seca), mel, pescados (como corvina, pargo, tilápia e outros) e uva fresca. A carne bovina e o café não foram incluídos nesta modalidade de compras, conforme antecipado pela Broadcast.
Esta flexibilização foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.309/2025, que estabelece medidas de contingência para setores atingidos pelo aumento tarifário. A MP autoriza excepcionalmente que a União, estados e municípios adquiram gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados devido às tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.
No processo de aquisição excepcional, a MP permite contratação direta sem licitação, apresentação simplificada de termo de referência e dispensa de estudos técnicos preliminares. Além do procedimento simplificado, os produtos poderão ser comprados pela média de preço de mercado. As contratações terão validade de 180 dias a partir da publicação da MP em 13 de agosto.
A portaria destaca que esses procedimentos são emergenciais e destinados exclusivamente a atender produtores e exportadores afetados pelas sobretaxas americanas. A lista de alimentos aptos para compras governamentais flexíveis poderá ser atualizada por novos atos conjuntos dos ministérios responsáveis.
Para habilitar a venda, exportadores deverão apresentar declaração de perda na exportação e pelo menos uma declaração única de exportação referente ao produto, desde janeiro de 2023. Produtores que fornecem alimentos direto ou indiretamente às exportadoras devem apresentar autodeclaração de perda na exportação do produto em questão.
As compras excepcionais serão de responsabilidade do órgão público contratante e os alimentos adquiridos serão destinados a programas de alimentação escolar, às Forças Armadas, hospitais, entre outros. A portaria entrou em vigor na sexta-feira.

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