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Governo abandona criação de agência antimáfia por pressão da PF

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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva decidiu simplificar o projeto da Lei Antimáfia que pretende enviar ao Congresso até quinta-feira, 28, retirando a proposta de criação da Agência Nacional de Combate às Organizações Criminosas. O órgão estava na versão final do projeto entregue ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, mas foi excluído após pressão da Polícia Federal.

A Polícia Federal teme que a nova agência possa interferir em suas operações, já que coordenaria as ações antimáfia. Além disso, houve questionamentos jurídicos e políticos sobre a constitucionalidade da proposta e sobre a possível perda de autonomia do ministério para definir políticas na área.

Especialistas e Ministérios Públicos que combatem o crime organizado defendiam a criação da agência, inspirada no modelo italiano da Direção Investigativa Antimáfia. No entanto, o ministério argumentou que a criação de um novo órgão com cargos e salários não seria adequada diante do cenário de contenção de gastos e reforma administrativa.

As discussões sobre as funções da Polícia Federal não são recentes e ganharam força no governo de Lula, principalmente com a proposta da Lei Antimáfia e da PEC da Segurança, que tramita lentamente no Congresso. Entre as possíveis mudanças está a inclusão do combate aos crimes ambientais, milícias e organizações criminosas com atuação interestadual e internacional nas atribuições da PF.

Existem dúvidas sobre como seriam as relações com as polícias estaduais, a alocação de recursos e pessoal para novas frentes de trabalho e o viés político, já que muitos governadores preferem ampliar as competências das polícias estaduais. O governo sustenta que muitas das novas atribuições já são executadas em operações conjuntas, como o combate ao desmatamento e crimes ambientais.

Após o ajuste do projeto, o promotor paulista Lincoln Gakiya, reconhecido especialista em crime organizado, destacou a necessidade não atendida pela PEC da Segurança de criar uma agência antimáfia e alterar o conceito de organização criminosa. O texto contou também com a assinatura do ex-ministro da Segurança, Raul Jungmann, e dos especialistas Walfrido Warde e Rafael Valim, do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE).

Defendiam uma agência com efetivo próprio para obtenção de informações essenciais à formulação de políticas contra as máfias, com poder para recrutar agentes em diversas polícias, submetidos a critérios rigorosos e infiltrá-los em ambientes onde a criminalidade organizada atua, especialmente para depurar o sistema estatal de combate às máfias. Essa proposta voltou a ser tema na Lei Antimáfia.

Principais mudanças mantidas no texto

O projeto reforça a legislação contra o crime organizado. A proposta reduz de quatro para três o número mínimo de integrantes para caracterizar uma organização criminosa e aumenta a pena mínima de 3 para 5 anos e a máxima de 8 para 10 anos de prisão, podendo chegar a 12 a 20 anos em caso de organização qualificada.

Organizações qualificadas são aquelas que usam a força para intimidar pessoas e influenciar a sociedade por meio do controle de atividades econômicas, políticas e territórios, como facções e milícias que controlam bairros urbanos e obrigam moradores a contratar serviços sob seu domínio.

A pena também será aplicada a grupos que tentem atrapalhar processos eleitorais, impedindo o acesso democrático e favorecendo candidatos apoiados por facções. A corrupção de agentes públicos pode elevar as penas para até 30 anos de prisão.

Endurecimento das penas para crimes relacionados

Entre os aumentos previstos, a pena para estelionato envolvendo organizações criminosas será dobrada, passando a ser de competência do Ministério Público independentemente da vontade da vítima. Extorsões, inclusive golpes como falso sequestro praticados sob grave ameaça em contexto de organização criminosa, também terão suas penas dobradas.

As penas para lavagem de dinheiro com ativos virtuais, como criptomoedas, devem aumentar significativamente, chegando a duplicar se o crime estiver ligado a organizações criminosas. Criptomoedas são utilizadas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro das máfias internacionais.

Novas medidas processuais

O Código de Processo Penal será alterado para permitir a prisão preventiva de envolvidos em organizações criminosas quando houver risco de fuga ou obstrução das investigações, atendendo a um pedido antigo das forças policiais.

Será possível também solicitar prisão temporária para suspeitos de participação em organizações criminosas, independentemente do tipo de crime. Juízes terão 24 horas para decidir sobre bloqueio de bens.

Monitoramento e proteção de presos e vítimas

Visitas a presos em unidades de segurança máxima poderão ser monitoradas e gravadas, com separação física por vidro e interfone, evitando contato direto entre visitante e detento.

A internação em regime disciplinar diferenciado para líderes ou casos graves ocorrerá sem autorização judicial prévia, embora o magistrado possa mantê-la ou revogá-la.

Por fim, o projeto prevê proteção para vítimas e testemunhas enquanto houver ameaça, incluindo juízes, promotores, policiais e seus familiares em programas especiais.

Um exemplo do risco enfrentado é Lincoln Gakiya, promotor sob escolta policial há mais de dez anos devido a ameaças do PCC, vivendo permanentemente protegido com sua família.

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