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Defesa de Cid afirma que ata com suposta conversa no Instagram não foi registrada em cartório

Defesa do tenente-coronel Mauro Cid apresentou novos documentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 27, demonstrando que a ata notarial anexada ao processo, contendo supostos diálogos no Instagram entre o advogado de um réu e Mauro Cid, jamais foi efetivamente registrada em cartório.
Devido a essa situação, os defensores de Cid argumentam que os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Walter Braga Netto utilizaram um documento falso com indícios de fraude para solicitar a anulação do acordo judicial.
Essa informação também foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para levantar dúvidas sobre a lealdade de Cid em sua colaboração premiada, recomendando que ele receba apenas uma redução mínima de pena.
Segundo os advogados Cezar Bitencourt, Vania Bitencourt e Jair Alves Pereira, “essa suposta ‘Ata Notarial’ que deveria ter fé pública e valor legal não passa de um documento falso, apresentado com a intenção de atrapalhar ou até falsificar o processo, enganando a Suprema Corte e comprometendo a integridade do caso. Por causa desse documento, a PGR fez ressalvas sobre a colaboração de Mauro Cid, pedindo a diminuição dos benefícios solicitados pela defesa.”
As conversas questionadas foram apresentadas pelo advogado Eduardo Kuntz, defensor do coronel Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro.
Em junho, ele enviou ao STF supostos prints de mensagens que teria trocado com Mauro Cid via uma conta no Instagram atribuída à esposa do tenente-coronel, contendo informações sobre seu processo de delação premiada.
No documento entregue por Kuntz ao STF, havia uma “ata notarial” registrada no 2º Tabelionato de Notas de São Paulo, transcrevendo essas conversas, para assegurar a autenticidade das mensagens por meio de um registro oficial.
No entanto, a defesa de Cid consultou o cartório e recebeu a confirmação de que tal ata não existe.
De acordo com a petição, “o 2º Tabelionato de Notas de São Paulo informou, nesta data, que não há nenhum registro de ata notarial lavrada em nome do advogado Luiz Eduardo de Almeida Kuntz pela escrevente Débora Daniel de Mattos Ramos, nem na data de 29/03/2024 nem em qualquer outra.”
Questionado pelo Estadão, Kuntz esclareceu que o documento se tratava apenas de um rascunho de ata notarial, que não foi oficializado por falta de recursos financeiros. “Nunca foi formalizada por ausência de fundos. Sempre disse que era um rascunho”, afirmou.
Diante dessa situação, a defesa de Cid solicitou que o documento seja completamente desconsiderado no processo e que a PGR seja informada para que tome as medidas adequadas.

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