Conecte Conosco

Economia

Nova regra fixa aposentadoria aos 75 anos para titulares de cartórios

Publicado

em

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator da Reforma Administrativa na Câmara, propõe incluir no texto uma regra que obriga a aposentadoria aos 75 anos para titulares de cartórios. Atualmente, não há idade limite para aposentadoria, permitindo que os titulares permaneçam no cargo indefinidamente.

Essa alteração busca promover maior renovação e troca na gestão dos cartórios, que são serviços públicos administrados pela iniciativa privada desde 1988, quando passou a ser exigido concurso público para titulares.

A proposta inclui ainda um limite para o ganho líquido dos titulares desses serviços. Apesar de terem ingressado via concurso, eles não são considerados funcionários públicos e estão fora do teto salarial do funcionalismo.

Além disso, a reforma pretende estabelecer uma lei nacional para regular a cobrança de taxas nos cartórios, atualmente definida por cada estado, para uniformizar os valores cobrados e evitar grandes variações.

O projeto também traz mudanças para o Judiciário, como maior controle sobre verbas indenizatórias para reduzir as chamadas vantagens extras, além de proibir a aposentadoria compulsória como punição para juízes e promotores.

A elaboração da nova Reforma Administrativa começou em maio, iniciativa do presidente da Câmara, Hugo Motta, que formou um grupo para desenvolver a proposta.

O texto ainda não foi oficializado, mas contempla cerca de 70 medidas em quatro áreas principais: estratégia e gestão; transformação digital; profissionalização do serviço público; e combate a privilégios.

Pedro Paulo pretende apresentar três projetos distintos: um projeto de lei, um projeto de lei complementar e uma proposta de emenda à Constituição. Ele tem buscado alinhamento com líderes do Congresso para votar as propostas em setembro.

Principais pontos da proposta

  • Aposentadoria compulsória: Proibida como punição máxima a juízes e membros do Ministério Público.
  • Verba indenizatória: Será definida com critérios claros, restringindo exceções que aumentam salários.
  • Avaliação de desempenho: Critérios para progressão e bônus serão estabelecidos, mantendo a estabilidade dos servidores.
  • Férias limitadas: Máximo de 30 dias para servidores, eliminando períodos superiores como os de 60 dias atualmente vigentes em algumas categorias.
  • Teto salarial: Funcionários de estatais não dependentes seguirão o teto do funcionalismo, hoje em R$ 46.366,19.
  • Retroatividade de benefícios: Somente decisões transitadas em julgado e individualizadas, reconhecidas pelo CNJ, terão efeito retroativo.
  • Adicional de férias: Será limitado a até um terço, contra até 50% em algumas carreiras atuais.
  • Demissão por processo administrativo: Permitida para juízes e promotores, garantindo defesa e contraditório.
  • Home office: Limitado a 20% do quadro e um dia por semana, com exceções justificadas.
  • Tempo de serviço: Progressões e licenças não poderão mais depender exclusivamente do tempo de trabalho.
  • Progressão na carreira: Toda carreira terá ao menos 20 níveis, evitando ascensão muito rápida.
  • Concurso Nacional Unificado (CNU): Será unificado para cargos de estados e municípios interessados.
  • Serviços notariais: Limite para remuneração e lei nacional para uniformizar os emolumentos cobrados pelos cartórios.
  • Atos rastreáveis e digitalização: Criação de identidade única para servidores e maior transparência com registro de atos realizados.
Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados