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Justiça de PE paralisa auxílio-alimentação criado pelo prefeito para si

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A Justiça de Pernambuco suspendeu temporariamente o pagamento do auxílio-alimentação destinado aos principais cargos do Poder Executivo de Garanhuns, município do agreste pernambucano. O benefício beneficiaria o prefeito Sivaldo Albino (PSB), o vice-prefeito Eraldo Ferreira (PT), secretários municipais e chefes de autarquias.

O auxílio-alimentação foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 13 de agosto, com apenas três votos contrários, e instituído por lei sancionada em 14 de agosto. O valor previsto é de R$ 5 mil para o prefeito e R$ 2.500 para os demais cargos. Por ser considerado indenizatório, o benefício não sofre incidência de tributos previdenciários nem impostos.

A decisão liminar atende a um pedido feito por ação popular promovida pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães, que estima um gasto anual de R$ 750 mil para os cofres da prefeitura.

Conforme reportagem local do G1 Caruaru, o juiz Enéas Oliveira da Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, apontou que a criação do auxílio não apresentou estimativa detalhada do impacto financeiro nem a fonte de financiamento, o que contraria os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O magistrado também frisou que os gastos com pessoal da prefeitura já ultrapassaram o limite permitido e que o novo benefício fere o princípio da moralidade administrativa. Além disso, liberá-lo pode prejudicar a manutenção de serviços essenciais à população.

A liminar prevê multa diária de R$ 10 mil aplicada pessoalmente ao prefeito e ao secretário de Administração em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil.

Com o auxílio, o salário bruto do prefeito, que atualmente é de R$ 34.774,64, passaria a ser R$ 39.774,64 mensais. O vice-prefeito, que ganha R$ 17.387,32, teria seu salário aumentado para R$ 19.887,32. Secretários e presidentes de autarquias também teriam incremento de R$ 2.500 em seus vencimentos mensais.

Até o momento da publicação, a Câmara Municipal e a Prefeitura de Garanhuns não haviam se manifestado oficialmente. O espaço permanece aberto.

Em declaração ao G1 Caruaru, a Câmara ressaltou que todos os procedimentos legais e transparentes foram seguidos na tramitação do processo, e que a estimativa de impacto orçamentário anual e a fonte de financiamento constam no projeto, atendendo aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por sua vez, a Prefeitura explicou que constitui uma atribuição do Executivo criar esse tipo de benefício, prática comum nos Três Poderes. A administração municipal afirmou que o auxílio-alimentação está previsto no orçamento do município, não ultrapassa os limites legais para despesas com pessoal e está conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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