Economia
Instituto quer ser terceiro interessado em processo do Cade sobre acordo Azul e Gol

O Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPS Consumo) planeja participar como terceiro interessado no procedimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que avalia o acordo de compartilhamento de voos entre as companhias aéreas Azul e Gol. No final de agosto, o IPS Consumo alegou que as empresas firmaram o acordo associativo antes de uma possível fusão ser anunciada.
“Vamos entrar como terceiro interessado e espero também poder envolver as autoridades públicas de defesa do consumidor”, afirma a presidente do instituto, Juliana Pereira da Silva. Ela comenta que o objetivo é proteger os direitos dos passageiros do transporte aéreo neste caso.
“Continuaremos acompanhando as decisões dos conselheiros do Cade e nos disponibilizamos, como terceiro interessado, para destacar o que consideramos falhas do ponto de vista do direito do consumidor. Muitos aspectos ficam obscuros nesses momentos, e o consumidor brasileiro merece clareza”, argumenta.
O instituto alega que houve cortes de voos, retirada de rotas, além de fortes indícios de aumento de tarifas e redução nos incentivos para investimentos nas malhas aéreas.
O Cade admite que terceiros possivelmente afetados podem participar para um exame mais aprofundado dos casos.
No dia 25 de agosto, o Procon-SP entrou com pedido para ser terceiro interessado no processo relacionado à Azul, mas teve seu pedido negado pelo relator, conselheiro Carlos Jacques.
Segundo ele, o processo analisava inicialmente se o acordo de codeshare exigia notificação obrigatória, sem avaliar possíveis efeitos contra a concorrência resultantes da operação.
Conforme o Cade avança na investigação, é possível que terceiros sejam aceitos para participar do Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração Econômica (APAC).
Obrigação de notificação
Recentemente, o tribunal do Cade determinou que Azul e Gol comuniquem o acordo de compartilhamento em até 30 dias. As companhias estão impedidas de ampliar as rotas sob codeshare até o término da análise. Caso não cumpram o prazo, o acordo será suspenso imediatamente, respeitando as passagens já vendidas.
O contrato, assinado em maio de 2024, não foi apresentado ao órgão regulador de defesa da concorrência.
Relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques afirmou que não haverá multa, mas as empresas devem notificar o acordo no prazo para que o conselho analise os aspectos concorrenciais da operação.
Jacques destacou que, neste momento, não se discute uma possível fusão, mas sim a necessidade de notificação da parceria, que deve ser avaliada caso a caso, sem presunção automática favorável.
Para o IPS Consumo, a decisão do Cade é relevante, pois o grau de integração entre duas das três maiores aéreas do país não está claro, e agora será possível analisar com detalhes o contrato entre Azul e Gol.
Posicionamento das empresas
Em nota, a Azul reafirmou que a parceria é vantajosa para os passageiros, permitindo conexões em rotas complementares, sem sobreposição ou prática de cooperação sem aprovação regulatória, como considerado pelo conselho.
A Gol declarou que o acordo comercial entre as empresas é comum no setor. “A Gol respeita e atende todas as normas e decisões dos reguladores”, informou em comunicado. Durante a sessão do dia 4, a advogada da Gol, Ticiana Lima, classificou como infundados os comentários que ligam o acordo de codeshare a um processo de fusão.

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