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MPF confirma área quilombola em trecho contestado por primo de Caiado

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O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, na segunda-feira (8/9), uma opinião favorável aos residentes da Antinha de Baixo, localizada em Santo Antônio do Descoberto (GO). O MPF decidiu que a Justiça Federal é o órgão adequado para tomar decisões judiciais sobre essa região.

A decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), que vai determinar se a responsabilidade pela região é da União ou do Estado de Goiás. Caso a Justiça Federal se encarregue, os moradores esperam recuperar as 32 casas que foram demolidas após uma vitória parcial da família Caiado.

No momento, o STF proibiu novas remoções na Antinha de Baixo. Se o STF decidir que a União é proprietária da área, os moradores poderão continuar vivendo ali sem preocupações legais. As 32 residências demolidas permanecem em posse da família Caiado, pois a ordem do STF não anulou a decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Em 28 de julho, o TJGO ordenou a desocupação das 32 casas, apoiando a posse das terras por três pessoas: Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss. Os herdeiros dos dois últimos, entre eles o desembargador Breno Caiado, primo do governador Ronaldo Caiado, são os principais beneficiados pela decisão. Breno Caiado atuou como advogado no processo até 2023.

Os moradores registraram uma reclamação constitucional no STF, alegando que o TJGO ignorou a natureza quilombola da área e deixou de envolver a União no processo. O território teria sido habitado por escravos há cerca de 400 anos. Essa reivindicação foi levada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à Fundação Cultural Palmares. Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a União é responsável por terras quilombolas, o que limitava a atuação do TJGO nessa questão. Casos similares ocorreram no quilombo Mesquita, na Cidade Ocidental (GO).

O MPF destacou que a decisão do TJGO, que concedeu as terras à família Caiado e outros herdeiros, desconsiderou o direito original dos quilombolas e a hierarquia das leis constitucionais.

O relatório preliminar do Incra confirmou que a comunidade da Antinha de Baixo é descendente de trabalhadores negros escravizados, possui características quilombolas e mantém uma organização social vinculada ao território, apoiando a certificação da Fundação Palmares.

O MPF ressaltou que a União tem interesse jurídico representado pela atuação da Fundação Cultural Palmares e do Incra, reivindicando a competência da Justiça Federal para julgar o caso. Por isso, opinou pela procedência da reclamação.

Esta é a segunda decisão judicial favorável aos moradores. Em 29 de agosto, a 2ª Turma do STF votou unanimemente para proibir a desocupação do território.

Em 5 de agosto, o ministro do STF Edson Fachin considerou a autodeclaração dos moradores como região quilombola, reconhecida pela Fundação Palmares, e suspendeu a ordem de desocupação por entender o risco de danos irreparáveis.

Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça apoiaram o relator, mas o mérito ainda será julgado em data futura.

Família centenária

A Antinha de Baixo abriga moradores centenários, como Joaquim Moreira, conhecido como Seu Joaquim, 86 anos. Ele relatou: “Meu pai era daqui, minha mãe também. Fiz casa, criei meus filhos aqui… Não tenho outra casa em lugar nenhum”.

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