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Ministro Fux levanta questões rejeitadas no STF sobre julgamento do caso golpista

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Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto no julgamento do caso envolvendo o episódio golpista, acolhendo pedidos preliminares feitos pelas defesas.

Ele discordou do relator, Alexandre de Moraes, e afirmou que o processo não deveria tramitar no STF e, se continuar na Corte, o julgamento deve ser feito pelo plenário completo.

Além disso, apontou possível cerceamento da defesa pela entrega tardia e desorganizada de um grande volume de provas eletrônicas, que chamou de “tsunami de dados”. No entanto, essas questões já foram analisadas e rejeitadas por maioria de votos no STF em ocasiões anteriores.

1. Competência do STF

Fux disse que os oito réus não tinham foro privilegiado na época da denúncia, sendo, portanto, o caso da primeira instância.

Ele criticou a mudança retroativa da jurisprudência que permitiu manter o processo no Supremo longamente após os fatos.

O STF já definiu que julga casos relacionados ao 8 de janeiro, e reafirmou que processos contra autoridades continuam na Corte mesmo após saírem do cargo.

2. Julgamento pelo plenário

Fux defendeu que, caso continue, o julgamento ocorra no plenário completo, e não apenas na Primeira Turma, para não limitar a competência do tribunal nem restringir pronunciamentos de ministros.

Ele declarou incompetência da turma e a nulidade dos atos praticados até então.

Porém, essa posição já foi rejeitada anteriormente pela Turma, que manteve a competência do Supremo para o caso.

3. Cerceamento da defesa pelo volume de provas

O ministro apontou que as defesas tiveram acesso tardio e desorganizado a cerca de 70 terabytes de provas eletrônicas, entregues sem organização adequada pouco antes das oitivas das testemunhas.

Para ele, o acusado precisa conhecer todas as provas para se defender adequadamente, independentemente de ideologia política.

O professor Gustavo Badaró, da USP, citado por Fux, ressaltou a violação ao direito de ampla defesa em casos semelhantes.

Contudo, a Turma rejeitou por unanimidade as preliminares, entendendo que houve acesso amplo dos advogados às provas, comprovado por registros no processo.

Delação premiada

Fux reconheceu a validade da colaboração premiada do ex-ajudante de ordens, destacando a homologação feita pelo relator Alexandre de Moraes em 2023, e a atuação acompanhada por advogados, incluindo autoincriminação.

Ele ressaltou que mudar de entendimento demonstra humildade judicial e que o direito está em constante evolução.

O julgamento

O placar parcial da Primeira Turma está 2 a 0 a favor da condenação, com votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Ainda devem votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O resultado pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

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