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Fux não vai citar decisões de colegas no julgamento do STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou durante seu voto no julgamento da ação que envolve a tentativa de golpe de Estado — caso que pode resultar na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e demais envolvidos — que evitaria mencionar decisões anteriores de outros ministros, considerando tal ato como algo desconfortável e pouco elegante.
— Conforme pode notar, estou optando por não mencionar os nomes dos colegas, pois acho isso desconfortável e deselegante — disse, dirigindo-se ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
Este comentário de Fux suscitou comentários na audiência presente ao julgamento. Ele foi o terceiro ministro a apresentar seu voto e falou durante a análise da questão preliminar relacionada ao excesso de documentos, apontada pelos advogados dos réus.
Na sessão anterior, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino mencionaram decisões e votos proferidos por Fux.
Os posicionamentos anteriores de Fux também foram destacados. Dino recordou o voto do ministro na ação que anulou o indulto concedido por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado pela Corte por ameaças a ministros.
— Ministro Luiz Fux, nosso estimado colega. Abro aspas: “Crime contra o Estado Democrático de Direito é crime político e não pode ser anistiado, pois o Estado Democrático de Direito é um princípio fundamental, intocável até mesmo por emenda constitucional” — relatou Dino.
Já Moraes mencionou o julgamento sobre o juiz de garantias, relatado por Fux. Ressaltou que foram modificadas partes da lei que restringiam o magistrado de realizar complementos na coleta de provas. Ficou definido que o juiz possui autorização para ordenar diligências adicionais para esclarecer pontos importantes, contrariando a alegação de que teria ido além de suas atribuições no processo da trama golpista.
— Recordo que tal entendimento foi ratificado unanimemente no plenário do STF, durante o julgamento liderado pelo ministro Luiz Fux, acerca do juiz de garantias, que concedeu interpretação favorável a dispositivos legais que anteriormente impediam ao juiz a complementação da prova.

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