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Fux diz que não há responsabilidade conjunta para todos acusados do 8 de janeiro
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que não é possível atribuir responsabilidade solidária pelos danos provocados no dia 8 de janeiro de 2023 por manifestantes bolsonaristas que exigiam intervenção militar nas sedes dos Três Poderes.
Segundo Fux, mesmo com evidências de liderança em atos de vandalismo, a responsabilidade automática do líder pelo crime de dano qualificado não pode ser presumida. Sem a individualização das ações e a demonstração do prejuízo específico provocado por cada acusado, a responsabilização torna-se inviável. Desta forma, a responsabilidade solidária em condenação penal não é aplicável.
Fux citou exemplos anteriores em que indivíduos não foram responsabilizados automaticamente por uma sequência de atos vandálicos. Declarou que reconhecer a responsabilidade conjunta por todos os prejuízos ocorridos em 8 de janeiro seria uma aplicação inadequada da teoria do risco integral contra os acusados em processo penal.
Ele enfatizou que a denúncia precisa ser específica, estabelecendo claramente a ligação de cada acusado com o ato ilícito. Denúncia que não especifica a responsabilidade individual de cada agente é considerada inepta.
Crime de dano ao patrimônio
Fux também destacou que o crime de dano qualificado imputado aos acusados deve ser absorvido por crime mais grave. Ele explicou que os danos descritos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) serviam como meio para a tentativa de golpe de Estado.
O ministro afirmou que o propósito maior da destruição foi a tomada do poder, ressaltando que o crime de dano só é punível se houver dolo. Pelo princípio da subsidiariedade, impedem-se acumulações do crime de dano com os crimes de tentativa de abolição do Estado de Direito e golpe de Estado.
Fux recomendou que o julgador deve observar além do ato de destruição, compreendendo a intenção, o bem protegido e a importância social da ação. Quando a destruição visa a cometer um crime mais grave, o crime menos grave deve ceder lugar ao mais grave.
Ele também analisou a autoria direta dos crimes, afirmando que imputar tudo aos acusados do núcleo principal seria anular a autonomia dos autores dos danos, e tal postura seria paternalista em excesso.
De acordo com Fux, não há provas de que os acusados tenham ordenado os danos no dia 8 de janeiro e depois se omitido.
O ministro considerou ainda que, no início da destruição, há evidências de que o então ministro Anderson Torres agiu para impedir que os golpistas chegassem ao Supremo. Essa consideração veio após ele dizer que os réus tinham o dever de agir para impedir os danos, definindo a omissão como a falta de ação capaz de impedir o crime.

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