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Defesas de réus celebram voto decisivo de Fux em julgamento no STF
Os advogados de réus envolvidos no julgamento da suposta trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) manifestaram satisfação com a decisão do ministro Luiz Fux. Ele apresentou um voto que contraria as opiniões dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, optando pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos outros sete acusados da suposta organização criminosa armada, um dos cinco crimes imputados.
Fux também sustentou que o processo não deveria ter sido julgado pela Corte Suprema.
Celso Vilardi, advogado presente na defesa de Bolsonaro, declarou que a análise feita por Fux sobre as preliminares “aliviou a consciência”. Já José Luis Oliveira Lima, conhecido como Juca, defensor do general Walter Braga Netto, destacou que o ministro teve uma atuação precisa.
“Incompetência do STF e da primeira turma. Além disso, houve cerceamento da defesa. É totalmente inviável garantir o direito de defesa. Voto certeiro”, afirmou Juca a respeito dos argumentos trazidos por Fux.
No início da avaliação das questões preliminares, Fux sugeriu a anulação total do processo, argumentando que casos como esse não deveriam ser tratados pela Corte Suprema, pois os acusados não possuíam foro privilegiado. Essa opinião foi expressa ainda antes da análise do mérito do caso.
Fux ressaltou que a recente mudança do STF em relação ao foro privilegiado levanta dúvidas sobre decisões casuísticas. Essa observação foi feita após os advogados dos réus argumentarem que o processo deveria tramitar na primeira instância.
Entretanto, em março, o Supremo determinou que compete à Corte julgar questões relacionadas aos eventos de 8 de janeiro. O entendimento vigente estabelece que o foro permanece com o Supremo mesmo que o inquérito ou ação penal sejam instaurados após o encerramento do mandato. Isso inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros que estavam nos cargos durante os episódios investigados.
Para Fux, a interpretação correta do foro privilegiado é a definida pelo STF em 2018, que restringiu a prerrogativa apenas para casos envolvendo pessoas que estejam efetivamente exercendo seus cargos.

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