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Fux faz várias referências ao Mensalão para fundamentar seu voto sobre trama golpista
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), usou como base o julgamento do Mensalão, ocorrido em 2012, para apoiar seus argumentos no voto emitido na última quarta-feira referente à investigação da trama golpista.
Ao analisar as acusações de organização criminosa e dano qualificado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados, Fux lembrou decisões anteriores e realizou comparações importantes.
“Estou no STF há 14 anos e participei de julgamentos complexos, como o do Mensalão, que levou cinco anos para ser concluído. Elaborar este voto representou grande desafio para mim,” declarou Fux logo no início de sua manifestação.
O Mensalão, que aconteceu há cerca de 20 anos, foi um esquema que envolveu compra de apoio político, abrangendo membros do Congresso Nacional, governantes federais e líderes de vários partidos políticos, afetando profundamente o primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em seu voto, Fux lembrou uma decisão importante tomada nos embargos infringentes do Mensalão, em que a Corte definiu que, para que um crime associativo seja caracterizado, é essencial provar a existência de uma organização autônoma, com processos de decisão próprios e distintos da simples soma dos seus integrantes, além de comprovar a estabilidade e o caráter indefinido dos crimes praticados.
“Para que se configure uma organização criminosa, conforme a lei exige, seria necessário derrubar os embargos infringentes da Ação Penal 470, o que não ocorreu. A quadrilha foi desfeita e as penas aplicadas foram consideradas pequenas diante da gravidade do ato contra a democracia,” ressaltou o ministro.
Ele ainda enfatizou que, no Mensalão, prevaleceu a interpretação de que a simples cooperação entre indivíduos para cometer crimes específicos não basta para enquadrá-los no conceito de organização criminosa.
“O encontro de diversos agentes para executar crimes determinados, com prazos e locais definidos, não preenche a definição legal de associação ou organização criminosa, pois falta o elemento relativo à incerteza dos crimes,” salientou Fux, citando o julgamento do Mensalão.
De forma semelhante, o voto recordou a manifestação da ministra Rosa Weber durante o julgamento do Mensalão, onde ela afirmou ser fundamental a união de mais de três pessoas para o cometimento de crimes indefinidos e concluiu que, no caso dos réus da trama golpista, não ficou evidenciado o propósito de integrar um grupo criminoso voltado a delitos futuros e indefinidos.

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