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Câmara agiliza votação de vale-refeição para entregadores
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 300 votos a favor e 99 contrários, a urgência para votar o Projeto de Lei (PL) 1.579/2025, que garante o direito à alimentação para entregadores de aplicativos.
De acordo com a proposta, as empresas de aplicativos devem fornecer um vale-refeição de no mínimo R$ 20 a cada quatro horas consecutivas ou seis horas alternadas de trabalho aos entregadores.
Com a aprovação da urgência, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, sem necessidade de tramitar pelas comissões da Casa.
Se aprovado, o benefício será destinado a entregadores cadastrados há pelo menos um mês no aplicativo correspondente.
As deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardoso (PT-SP), autoras da proposta, destacam que enquanto os entregadores enfrentam jornadas longas e dificuldades para se alimentar durante o trabalho, as plataformas obtêm lucros elevados.
Segundo o estudo Entregas da Fome, realizado pela ONG Ação da Cidadania em agosto de 2024, três em cada dez entregadores enfrentam insegurança alimentar.
O estudo também mostra que a maioria trabalha diariamente e supera nove horas diárias de serviço.
Para o relator do projeto, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a pesquisa evidencia a precariedade do trabalho desses profissionais.
O relator acrescenta que a maioria dos entregadores passaria a receber cerca de R$ 40 por dia em vale-refeição.
O benefício será concedido eletronicamente, por meio de crédito na plataforma digital onde o entregador está registrado, e poderá ser usado exclusivamente para compra de alimentos.
Fica proibida a conversão do benefício em dinheiro ou o desconto do valor da remuneração pelo benefício.
Almeida ressalta que a iniciativa está alinhada com a Constituição Federal de 1988, que reconhece o direito à alimentação como um direito fundamental derivado do direito à vida e à dignidade humana.
“A aprovação deste projeto corrige uma injustiça contra os entregadores e reafirma a importância do trabalho e da livre iniciativa, garantindo os direitos fundamentais”, afirmou.

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