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Urgência aprovada para liberar R$ 1,5 bi em saúde e educação

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A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, a urgência para analisar o projeto de lei complementar (PLP) que retira, do cálculo dos limites de despesas primárias, os gastos temporários com educação pública e saúde previstos na legislação relativa ao Fundo Social do Pré-Sal. Esse projeto também retira essas despesas das metas fiscais.

Com essa aprovação, o projeto pode ser votado diretamente pelo plenário, sem passar pelas comissões da Casa.

A lei que regula o uso do Fundo Social do Pré-Sal estabelece que, na lei orçamentária anual da União, 5% do valor total do fundo deve ser destinado anualmente para a educação pública e a saúde.

Segundo o autor, o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), os aportes anuais ao Fundo Social são cerca de R$ 30 bilhões, e, caso o PLP 163/2025 seja aprovado, será possível aumentar cerca de R$ 1,5 bilhão por ano para a educação e saúde pelos próximos cinco anos.

“Essas áreas têm uma falta notável de recursos, então esses valores adicionais serão muito bem-vindos. Porém, se esses gastos forem considerados nos limites de despesas previstos pelo Novo Arcabouço Fiscal, a quantia disponível para despesas discricionárias será ainda mais limitada”, explicou.

O deputado destacou que a proposta busca ajustar o arcabouço fiscal aprovado em 2023 a mudanças legais posteriores e a situações não previstas na época da aprovação.

“O objetivo principal desse arcabouço é garantir que as despesas primárias cresçam mais lentamente que as receitas, criando espaço fiscal para o pagamento da dívida pública”, afirmou. “Por outro lado, a norma reconhece a importância do gasto governamental em atividades estratégicas, por isso exclui certos gastos do limite de despesas”, acrescentou.

A proposta ainda exclui do cálculo das despesas primárias os gastos financiados por recursos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas.

“Não faz sentido que recursos provenientes de empréstimos internacionais estejam sujeitos ao limite de gastos, pois são contratos com obrigação de uso para finalidades específicas”, argumentou.

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