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Fux absolve Cid de crime em organização, mas condena por ataque ao Estado de direito

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não condenar Mauro Cid pelo crime de organização criminosa, mas votou pela condenação pela tentativa de derrubar o Estado democrático de direito de forma violenta. Fux optou por considerar a acusação de golpe de Estado como parte do crime de abolição do Estado de direito, o que deve reduzir a pena do ex-assistente de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo Fux, não há provas suficientes de que Mauro Cid tenha participado com pelo menos quatro pessoas em um grupo duradouro destinado a diversos crimes para tomar o poder no Brasil. As mensagens trocadas entre ele e militares da alta cúpula federal têm um caráter ilícito, mas não configuram o crime de organização criminosa.
Fux explicou que considerou o crime de golpe de Estado absorvido pelo de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e baseou seu voto teoricamente nessa premissa.
O ministro afirmou que Cid teve conhecimento da reunião que planejava a operação ‘Copa 2022’, que visava impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluindo ações para execução de autoridades. As provas mostram claramente o envolvimento de Cid no plano.
Participantes da reunião buscavam meios para impedir a posse presidencial, e a execução de um ministro do STF seria uma forma de alcançar a abolição do Estado democrático de direito. A presença e o conhecimento de Cid sobre o conteúdo operacional da reunião foram evidentes, conforme afirmado por Fux.
Cid também admitiu solicitar o monitoramento de um ministro do STF para facilitar sua execução violenta, ato que Fux classificou como um passo concreto para abolir os poderes da República.
As conversas entre Cid e militares comprovam seu conhecimento e envolvimento no planejamento da operação. Em uma reunião com coronel De Oliveira e general Braga Netto, recursos financeiros foram liberados para a execução do plano, evidenciando o papel ativo de Cid.
Fux argumentou que Cid atuava como intermediário, recebendo solicitações para ações contra o Estado democrático. Ele fez um esforço pessoal para que o golpe fosse efetivado.
Conforme o ministro, o tenente-coronel estava de acordo com a ruptura institucional e agiu para estruturar o golpe, praticando atos executórios essenciais.
Este é o terceiro voto favorável à condenação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados pelo crime de golpe de Estado. O placar até o momento está em 2 a 0, com votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

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