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Câmara aprova lei para reduzir perda e desperdício de alimentos

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A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 2874/19, que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).

O projeto estabelece programas e parcerias entre o governo federal, estados, municípios, instituições públicas e privadas, organizações sociais e entidades religiosas com o objetivo de diminuir o desperdício e a perda de alimentos. Agora, o texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta permite a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, dentro do prazo de validade, além de alimentos frescos ou preparados, desde que mantidas as condições nutricionais e a segurança para o consumo, seguindo as normas sanitárias vigentes.

Além disso, exige que os bancos de alimentos e instituições receptoras possuam um profissional habilitado para garantir a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos doados.

Estados e o Distrito Federal poderão adotar ações complementares, como a redução ou isenção do ICMS para alimentos doados. Incentivos fiscais e financeiros poderão ser concedidos para empresas que produzam equipamentos que reduzam a perda de alimentos, para doadores, instituições receptoras e agricultores familiares.

A lei institui ainda o Selo Doador de Alimentos, que será concedido a estabelecimentos, produtores rurais, cooperativas e associações que realizem doações. Este selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado, e poderá ser usado para promover institucionalmente as empresas beneficiárias, além de terem seus nomes divulgados oficialmente em plataformas do governo.

O texto também prevê dedução fiscal de até 5% do imposto de renda devido por pessoas jurídicas, referente às doações feitas de alimentos válidos ou frescos, em condições seguras. A base de cálculo do imposto passará a incluir essas deduções, bem como devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais.

Medidas e incentivos

O projeto traz ainda incentivos para o desenvolvimento de pesquisas, capacitação de agentes da cadeia produtiva, fortalecimento da educação alimentar e nutricional nas escolas de ensino fundamental e médio, além do aproveitamento dos alimentos impróprios para consumo humano em outras aplicações, como compostagem e geração de energia por biomassa.

Serão promovidas campanhas educativas para aumentar a conscientização da população sobre a importância de adquirir produtos frescos, mesmo que apresentem imperfeições visuais, desde que seguros para consumo. Também serão incentivadas boas práticas de armazenamento, preparo, reaproveitamento e conservação dos alimentos, além da prática da doação.

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