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PL libera R$ 1,5 bi para saúde e educação

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A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, a urgência para análise do projeto de lei complementar (PLP) que exclui do cálculo dos limites de despesas primárias os gastos temporários com educação pública e saúde previstos na legislação referente ao Fundo Social do Pré-Sal. Este projeto também retira essas despesas das metas fiscais.

Com a aprovação da urgência, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões da Casa.

A legislação que regula o uso do Fundo Social do Pré-Sal determina que, na lei orçamentária anual da União, sejam destinados 5% do montante do fundo a cada ano para a educação pública e a saúde.

Segundo o autor, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), os aportes anuais no Fundo Social somam cerca de R$ 30 bilhões e, caso o PLP 163/2025 seja aprovado, será possível adicionar aproximadamente R$ 1,5 bilhão por ano à educação e saúde nos próximos cinco anos.

“São áreas que apresentam clara necessidade de mais recursos, portanto, esses valores extras serão muito bem-vindos! No entanto, se esses gastos forem contabilizados nos limites previstos pelo Novo Arcabouço Fiscal, haverá uma restrição maior para os gastos discricionários”, explicou.

O deputado destacou que a proposta busca ajustar o arcabouço fiscal aprovado em 2023 para alinhar às mudanças legislativas posteriores e a situações não consideradas quando da aprovação inicial.

“A base desse arcabouço é garantir que as despesas primárias cresçam mais devagar que as receitas, criando margem fiscal para o pagamento da dívida pública”, explicou. “Ao mesmo tempo, a norma reconhece a importância do investimento governamental em áreas estratégicas e, por isso, descarta certos gastos do limite de despesas”, acrescentou.

A proposta também exclui do cálculo das despesas primárias os recursos utilizados em despesas financiadas por empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas.

“No que diz respeito aos recursos provenientes de empréstimos internacionais, não faz sentido submetê-los ao limite de gastos, pois são contratos firmados que requerem a alocação específica desses recursos”, argumentou.

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