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Divergências principais entre Fux e Moraes no STF

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou na última quarta-feira diversas divergências em relação ao voto do relator, Alexandre de Moraes, no julgamento relacionado à ação penal da trama golpista.

As discordâncias contemplaram desde questões preliminares, como a competência do STF para julgar os réus e o acesso das defesas às provas, até temas centrais das acusações, tais como a tipificação de crimes de organização criminosa, abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

O julgamento prosseguirá com o voto da ministra Cármen Lúcia, seguido pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. O ex-governador Flávio Dino, que já votou, acompanhou em grande parte o posicionamento de Moraes.

1) Foro privilegiado

Fux defende a anulação do processo alegando que os réus não possuem prerrogativa de foro privilegiado, portanto, o caso não deveria tramitar no STF. Contrariamente, Moraes baseia-se em decisões anteriores que determinaram que casos relativos a atos antidemocráticos sejam julgados pelo Supremo.

2) Competência do colegiado

Fux entende que, por envolver um ex-presidente, o caso deve ser julgado pelo plenário pleno do STF, enquanto Moraes destaca que o regimento trata apenas do presidente em exercício, prevendo que ações penais de ex-presidentes sejam analisadas pela Primeira Turma.

3) Acesso às provas

As defesas relataram dificuldades por receberem uma enorme quantidade de dados, descrita como um “tsunami de dados”, sem organização adequada, prejudicando a análise. Fux considerou isso uma violação dos direitos à ampla defesa, enquanto Moraes ressaltou que as equipes tiveram meses para examinar as provas e não apresentaram elementos novos relevantes.

4) Suspensão da ação contra Ramagem

Sobre a suspensão parcial do processo para o deputado Alexandre Ramagem, Moraes manteve a decisão que restringe a suspensão aos crimes cometidos após sua diplomação, e Fux defendeu a suspensão também para o crime de organização criminosa, por seu caráter permanente.

5) Organização criminosa

Moraes afirma que Bolsonaro liderou a organização criminosa. Já Fux sustentou que para caracterizar o crime é necessário que haja provas de intenção de associação permanente e prática continuada de crimes, o que não foi demonstrado.

6) Dano qualificado e patrimônio tombado

Fux acredita que não ficou comprovado o vínculo de cada acusado com os danos causados, enquanto Moraes aponta que os prejuízos aos bens públicos e tombados foram evidenciados e atribuídos diretamente aos réus.

7) Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Fux rejeita classificar discursos e entrevistas duras como tentativa de abolição do regime democrático, requirindo atos concretos para essa configuração. Contrariamente, Moraes defende que a trama foi organizada e violenta, visando restringir o funcionamento do Estado Democrático.

8) Golpe de Estado

Fux considera o crime de tentativa de golpe de Estado como meio para a abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto Moraes vê os dois crimes como distintos, podendo ocorrer isolada ou conjuntamente na conduta do acusado.

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