Centro-Oeste
GDF pagará indenização a aluno ferido por queda de trave em escola pública
A Justiça determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) pague indenização a um estudante de 9 anos que sofreu ferimentos devido à queda de uma trave na Escola Classe 502 do Itapoã. O menino teve uma fratura exposta na perna direita.
Por decisão unânime, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do GDF ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
O acidente ocorreu durante o recreio, enquanto o garoto participava de atividades com seus colegas, sob a supervisão de uma professora. A gravidade da lesão exigiu uma cirurgia emergencial, e o aluno ficou afastado da escola por 90 dias.
Na defesa, o GDF afirmou que o ocorrido foi um caso fortuito e que as medidas de segurança necessárias estavam em vigor. Também alegou que a responsabilidade civil do Estado necessitaria de comprovação de culpa, além de garantir que as condições da escola eram seguras e que o acidente não poderia ser previsto ou evitado.
Entretanto, os magistrados rejeitaram estes argumentos, ressaltando a responsabilidade objetiva do Estado. Conforme declarou o relator, “Ao acolher os alunos em suas instituições, o Estado assume o dever de proteger sua integridade física e mental, configurando um verdadeiro dever de guarda e vigilância.” A falha administrativa na proteção do aluno resultou na situação de risco que se concretizou.
O tribunal concluiu que o dano moral está comprovado, dada a gravidade do acidente, com uma fratura exposta e uma intervenção cirúrgica em uma criança tão jovem. Os desembargadores consideraram o ocorrido uma séria violação da integridade física e emocional da vítima.
O Metrópoles tentou contato com o GDF e a Secretaria de Educação para comentar o caso, e o espaço permanece aberto para suas manifestações.


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