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Bolsonaro pode ganhar prisão em casa? Veja quando isso ocorre

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Após ser condenado pelo envolvimento na tentativa de golpe, o ex-presidente Jair Bolsonaro pretende solicitar à Justiça o direito de cumprir sua pena em prisão domiciliar, conforme noticiado pela colunista Malu Gaspar, do Globo. O pedido deve se basear nas complicações e riscos oriundos da facada sofrida por ele durante a campanha presidencial de 2018.

A legislação atual permite a prisão domiciliar para presos que já estão em regime aberto ou em prisão preventiva, ou seja, antes da condenação definitiva.

Entretanto, há possibilidade excepcional em casos específicos, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor, que, devido ao mal de Parkinson, foi autorizado a cumprir sua pena em casa em maio deste ano. Essa condição é chamada de prisão domiciliar humanitária, e espera-se que Bolsonaro pleiteie tal benefício.

Segundo o advogado criminalista João Vicente Tinoco, além da lei, a decisão cabe ao juiz e depende da demonstração de que o regime fechado não oferece o tratamento adequado para o detento.

O artigo 318 do Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva pode ser substituída por domiciliar quando o acusado tiver mais de 80 anos ou estiver gravemente debilitado por doença grave. Há ainda disposições para gestantes e responsáveis por crianças pequenas ou com deficiência. A Lei de Execução Penal traz critérios parecidos, porém com idade mínima de 70 anos.

Em um caso recente, o ex-presidente Fernando Collor de Mello conseguiu autorização do STF para cumprir prisão domiciliar por oito anos pelo envolvimento em corrupção. Ele apresentou laudos médicos que apontavam doenças como apneia severa do sono, transtorno bipolar e Parkinson. O ministro Alexandre de Moraes reconheceu a progressão dos sintomas e o histórico de quedas como justificativa para a prisão domiciliar humanitária, seguindo precedentes similares.

Bolsonaro atualmente está em prisão domiciliar preventiva, decretada após descumprimento de medidas do STF em outro processo. O professor de Direito Penal da FGV-Rio, Thiago Bottino, destaca que, devido à idade superior a 70 anos e histórico de saúde delicado, que inclui diversas cirurgias de urgência, é provável que a defesa consiga fundamentar o pedido com êxito. Ele enfatiza que a prisão domiciliar é uma restrição de liberdade, mas não equivale a uma pena de morte.

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