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Dino para repasses irregulares a nove municípios
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta segunda-feira (15) a suspensão dos repasses de recursos por meio das chamadas “emendas Pix” para nove dos dez municípios que mais receberam esses valores entre 2020 e 2024, incluindo capitais como o Rio de Janeiro.
As “emendas Pix” são transferências de recursos federais diretamente para estados e municípios, sem identificação clara do político que indicou os valores, da forma como foram usados ou do beneficiário final do dinheiro público.
A determinação de suspensão de Dino recai sobre emendas com suspeitas de irregularidades, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), que auditou esses repasses por ordem do Supremo. Além disso, a Polícia Federal (PF) foi acionada para investigar as possíveis irregularidades.
Outra decisão do ministro, também da segunda-feira (15), solicita que o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhe informações sobre repasses de R$ 85 milhões, referentes a 148 emendas individuais sem plano de trabalho cadastrado, para que a PF apure eventuais desvios.
Dino explicou que os inquéritos serão instaurados por estado para apurar crimes como prevaricação, desobediência a ordem judicial, uso irregular de verbas públicas, peculato, corrupção, entre outros que possam surgir durante as investigações.
Desde 2024, o Supremo passou a exigir critérios mínimos de transparência e rastreabilidade para autorizar esses repasses. Conforme a CGU, entre 2020 e 2024 foram destinados mais de R$ 17,5 bilhões por meio das emendas Pix a estados e municípios.
Em auditoria da CGU sobre os dez municípios que mais receberam esses recursos, apenas São Paulo não apresentou irregularidades. Nas outras nove cidades, foram identificadas falhas como problemas em processos licitatórios, obras paralisadas, superfaturamento, execução fora das especificações, falta de documentação comprobatória, desvio de finalidade e contratação irregular, entre outras.
- Carapicuíba/SP – Falhas em processo licitatório;
- São Luiz do Anauá/RR – Obras paradas além do prazo;
- São João de Meriti/RJ – Sinais de superfaturamento;
- Iracema/RR – Obras fora das especificações;
- Rio de Janeiro/RJ – Indícios de superfaturamento;
- Sena Madureira/AC – Ausência de documentos de entrega;
- Camaçari/BA – Desvio do objeto do contrato;
- Coração de Maria/BA – Contratação sem comprovação técnica;
- Macapá/AP – Suposto superfaturamento.
A CGU também apontou que em todos esses municípios faltam informações suficientes em seus Portais da Transparência sobre as emendas, além de problemas para rastrear os recursos, como a não abertura de conta específica para recebê-los, o que é exigido pelo Supremo.

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