Centro-Oeste
Projeto aprovado regulariza imóveis de entidades religiosas no Distrito Federal

Os deputados distritais aprovaram por unanimidade, na terça-feira (16/9), o Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2025, que simplifica a regularização dos imóveis usados por instituições religiosas e sociais, além de ampliar a atuação dessas organizações em regiões carentes.
A iniciativa, de autoria do Executivo, modifica dispositivos da Lei Complementar 806, de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária de terrenos ocupados por entidades sem fins lucrativos.
Dentre as alterações está a modificação do artigo 23, que antes requeria que os serviços assistenciais fossem prestados diretamente no imóvel para permitir a concessão gratuita do direito real de uso do terreno. Com a nova redação, esse benefício poderá ser mantido mesmo que programas sociais, educacionais ou de saúde sejam realizados fora do imóvel, desde que em áreas vulneráveis socialmente. Essa mudança visa reconhecer o impacto social das atividades independentemente do local exato de execução.
O texto também autoriza a doação dos imóveis ocupados por essas entidades até 22 de dezembro de 2016. Tal doação poderá ser feita pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), assegurando segurança jurídica para as instituições.
Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 2930/2022, relacionado ao Projeto de Lei 1898/2025, que trata da regularização de imóveis para entidades sociais, como organizações não governamentais (ONGs).
A Secretaria de Estado da Família e Juventude, que apoia a iniciativa, destaca que a flexibilização da legislação permitirá que mais pessoas sejam beneficiadas pelos serviços oferecidos por essas organizações, contribuindo para a diminuição da vulnerabilidade social e o fortalecimento das comunidades.
O projeto, apreciado no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), será encaminhado para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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