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Senado aumenta pena para quem oferece drogas ou bebidas a menores

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (16), um projeto de lei que eleva a penalidade para aqueles que fornecem drogas ou bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes. Segundo o texto, a pena atual de detenção, que vai de dois a quatro anos, poderá ser ampliada entre um terço e metade se a substância for efetivamente consumida por uma pessoa com menos de 18 anos.

O PL 942/2024, que veio da Câmara dos Deputados, onde também foi aprovado, agora será encaminhado para a sanção do presidente da República para entrar em vigor.

No momento, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. A mudança, proposta inicialmente pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), permitirá que o juiz aumente a punição conforme a gravidade do dano causado.

A penalidade maior pode ser aplicada a quem vende, fornece, serve, ministra ou entrega, mesmo gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos que causem dependência física ou psicológica.

O projeto chegou ao Plenário do Senado após receber parecer positivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na CDH, argumentou que quanto mais cedo for o início do uso, maior a chance de o menor se tornar um usuário frequente ou dependente. Ela destacou também os riscos de acidentes de trânsito, traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo relacionados ao consumo precoce. Além disso, ressaltou que o consumo antes dos 16 anos aumenta consideravelmente a possibilidade de consumo excessivo de álcool na vida adulta, para ambos os sexos.

Informações baseadas na Agência Senado.

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