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Lula lança nova regra para controlar mercados digitais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializa nesta quarta-feira um projeto de lei que institui a regulação econômica para grandes empresas de tecnologia. O objetivo é estabelecer critérios para negócios que faturam bilhões e que têm influência significativa no setor de mídias digitais.

O plano, elaborado pelo Ministério da Fazenda, pretende ampliar as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), implementando regras prévias para plataformas consideradas essenciais, para impedir práticas abusivas. Atualmente, o Cade só age quando constata desequilíbrios no mercado.

Segundo a proposta, grandes corporações deverão garantir ferramentas gratuitas para a transferência de dados aos usuários finais; promover a interoperabilidade dos serviços de forma gratuita e eficiente; e permitir que usuários profissionais e empresariais acessem dados e ferramentas avaliativas dos seus produtos, serviços e ofertas.

Além disso, as empresas terão que oferecer opções para que os usuários finais modifiquem as configurações padrão dos serviços e produtos; criar processos eficientes para resolução de reclamações e disputas; e disponibilizar seus produtos e serviços de maneira justa e sem discriminação.

A proposta também proíbe práticas que dificultem a entrada ou concorrência de outras empresas no mercado principal ou em setores relacionados.

O Cade terá um papel ampliado na fiscalização econômica das companhias digitais, com a criação de uma Superintendência de Mercados Digitais. O cargo será ocupado por uma pessoa com mais de 30 anos, reconhecida por conhecimentos jurídicos ou econômicos e reputação ilibada. A escolha será feita pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado. O mandato durará dois anos, com possibilidade de renovação.

As novas regras autorizarão o Cade a agir diretamente para impedir a formação de cartéis entre as plataformas.

Atualmente, práticas abusivas comuns identificadas pelo governo incluem a favorecimento de produtos próprios em marketplaces, acordos de exclusividade restritivos e a aquisição de startups promissoras para evitar futuras concorrências.

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