Conecte Conosco

Notícias Recentes

Presidente da CCJ vai escolher relator para a PEC da Blindagem após pedido de Alcolumbre

Publicado

em

O senador Otto Alencar (PSD-BA), que lidera a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, declarou nesta quarta-feira que a PEC da Blindagem terá seu processo iniciado no colegiado da Casa.

A proposta concede ao Legislativo o poder de decidir se um parlamentar sob investigação pode se tornar réu.

Otto Alencar explicou que essa decisão foi informada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que não solicitou urgência para o exame do texto, que foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados.

Alcolumbre me comunicou que encaminhará o texto para a CCJ, onde seguiremos o procedimento usual segundo a ordem das pautas. Se necessário, organizaremos audiências públicas e outras etapas. Quando a PEC chegar à CCJ, terei que nomear um relator; porém, ainda não há nenhum candidato definido”, afirmou Otto Alencar em entrevista ao jornal O Globo.

Principais aspectos da PEC da Blindagem

  • É exigido o consentimento da Câmara ou do Senado para que um parlamentar possa ser processado criminalmente, ou seja, nenhum deputado ou senador será alvo de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) sem autorização do Congresso. Essa regra já está vigente para o presidente da República.
  • Deputados e senadores continuam sendo julgados exclusivamente pelo STF em casos criminais.
  • A prisão só poderá ocorrer em flagrante de crimes considerados inafiançáveis, como racismo, tortura, terrorismo e tráfico de drogas.
  • Em caso de prisão em flagrante, os documentos devem ser enviados em até 24 horas para o Supremo e para a respectiva Casa Legislativa, que deverá votar rapidamente e por maioria absoluta se a prisão deve ser mantida.
  • Se a Casa negar a autorização, a prisão será suspensa enquanto durar o mandato do parlamentar.
  • O texto mantém que o presidente da República, o vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado serão julgados pelo STF em crimes comuns. Além disso, determina que presidentes nacionais de partidos políticos com assento no Congresso também serão submetidos ao julgamento do STF.
Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados