Economia
TCE aprova modelo de concessão da Compesa para licitação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) avaliou e aprovou a estrutura da concessão parcial da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para seguir ao processo de licitação. Com o parecer do conselheiro Dirceu Rodolfo, conclui-se a participação do Tribunal neste procedimento.
Durante a análise, o TCE-PE examinou os documentos encaminhados pelo governo estadual e promoveu reuniões com o Executivo. Participaram do processo o gabinete do conselheiro relator e o Departamento de Controle Externo da Infraestrutura (Deinfra).
Algumas sugestões feitas pelo tribunal foram acolhidas pelo governo, como a revisão do custo médio ponderado de capital (WACC), que resultou em um acréscimo de R$ 225 milhões no valor da outorga, a inclusão do índice para avaliar a continuidade do abastecimento de água, melhorias nos métodos de avaliação de desempenho e a correção de erros e inconsistências no modelo.
Segundo o governo do estado, a concessionária que será escolhida ficará responsável pelos ativos operacionais, execução das obras, gestão comercial e operacional, além de investimentos para expansão e aprimoramento do sistema. Os serviços de captação e tratamento de água permanecerão sob controle do estado.
“Observa-se que o modelo de concessão do serviço de saneamento básico em Pernambuco evoluiu significativamente durante as discussões técnicas, incorporando ajustes importantes que corrigiram fragilidades, aproximaram o contrato das melhores práticas do setor e aumentaram a segurança jurídica do projeto”, destacou o conselheiro no despacho.
Além disso, o relator recomendou ações como o fortalecimento da Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), reavaliação periódica da tarifa de fornecimento cobrada à concessionária, aproveitamento dos servidores da Compesa, inclusive para atuação na Arpe, e o monitoramento dos investimentos realizados.
O Tribunal continuará acompanhando a execução do contrato para garantir a implementação das medidas indicadas, proteção do interesse público, sustentabilidade econômico-financeira do modelo e adequada prestação dos serviços à população do estado.
Por fim, o conselheiro negou, em decisão da última sexta-feira (12), três pedidos para suspender ou alterar o edital de concessão. Essas decisões ainda serão analisadas pela Segunda Câmara do TCE-PE.

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