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STF decide sobre cobertura de procedimentos fora do rol da ANS
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que vai definir se as operadoras de planos de saúde precisam custear tratamentos e exames que não estão listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — a relação oficial de procedimentos que os planos são obrigados a cobrir.
A votação começou nesta quarta-feira (17), com os votos do relator do caso, Luís Roberto Barroso, e do ministro Nunes Marques, que foram favoráveis à obrigação das operadoras de custear procedimentos fora do rol. Por outro lado, o ministro Flavio Dino apresentou voto divergente.
Barroso afirmou que é constitucional exigir que as operadoras cubram tratamentos ou procedimentos que não constam na lista da ANS, desde que sejam obedecidos certos critérios, como a necessidade de prescrição feita por médico ou dentista habilitado e a existência de registro do procedimento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Contexto da decisão
O julgamento envolve uma ação apresentada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questiona partes da Lei 14.454/2022. Essa lei estabeleceu que as operadoras devem cobrir tratamentos e exames que não estão no rol da ANS.
Essa legislação foi sancionada depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2022, decidiu que os planos de saúde não são obrigados a custear procedimentos que não estejam na lista da ANS. Segundo o STJ, o rol da ANS é taxativo, garantindo cobertura apenas aos procedimentos ali previstos.
Com a nova lei, o rol passou a ser considerado exemplificativo, permitindo que os planos cubram outros procedimentos quando autorizados por profissional médico ou odontológico e havendo comprovação da eficácia do tratamento ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

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