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STF: Fachin mantém lei que permite ampliação da cobertura dos planos de saúde

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou a favor de manter a lei de 2022 que ampliou a responsabilidade dos planos de saúde para cobrir tratamentos e procedimentos não listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim como o ministro Flávio Dino, Fachin considerou válida a decisão do Congresso que classificou o rol como apenas uma referência, não uma lista restritiva.
Fachin afirmou que a escolha legislativa é legítima e que, apesar de existirem controvérsias sobre os interesses das operadoras de saúde, não há uma inconstitucionalidade clara que justifique uma declaração do STF. Além disso, ele ressaltou que os contratos, que são por natureza incertos, não apresentam inconstitucionalidade devido à falta de previsibilidade.
O ministro divergiu parcialmente do relator do caso, Luís Roberto Barroso, que apoiava a manutenção do rol como exemplificativo, porém queria restringir as situações em que os planos devem cobrir procedimentos fora da lista, propondo cinco critérios objetivos para isso. Barroso foi seguido pelo ministro Kássio Nunes Marques.
O STF está julgando a validade da lei de 2022 que classificou o rol da ANS como exemplificativo, permitindo a cobertura de procedimentos não listados. Essa lei foi aprovada em resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerava o rol como uma lista taxativa e, portanto, obrigatória salvo exceções específicas. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questionou a norma no STF.

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