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STF vota contra exigência de aval do Legislativo para buscas no Congresso

O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta sexta-feira (19) pela rejeição de uma solicitação da Mesa Diretora do Senado. Tal pedido visava impedir que mandados de busca e apreensão contra parlamentares fossem cumpridos sem a autorização prévia do presidente da Câmara ou do Senado.
Na condição de relator, Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, totalizando três votos contrários à necessidade de autorização legislativa para que ações determinadas pelo STF sejam realizadas nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais.
Zanin argumentou que a Constituição e a legislação vigente não estabelecem tais exigências e que não compete ao STF criar critérios que não foram definidos pelo legislador.
O julgamento ocorre em plenário virtual, iniciado às 11h desta sexta-feira, com prazo até as 23h59 para que os demais ministros registrem seus votos. O processo pode ser suspenso caso haja pedidos de vista ou destaque para análise mais aprofundada ou discussão presencial.
Em seu voto, Zanin frisou que o acesso a locais protegidos, como residências e locais de trabalho, deve ocorrer exclusivamente mediante consentimento do morador ou, na ausência deste, por meio de ordem judicial que substitua tal autorização.
Quanto às casas legislativas, as ordens de busca e apreensão buscam garantir que a atuação policial não seja bloqueada pelo presidente da Câmara ou do Senado, ressaltou Zanin.
Se o entendimento do relator prevalecer, o Supremo reafirmará sua posição contra a proteção excessiva de endereços vinculados a parlamentares. Importante destacar que essa visão ainda não foi firmada em uma ação de controle concentrado, que tenha efeito vinculante amplo, como esta que está sendo julgada.
Competência
Os ministros que votaram até o momento atenderam parcialmente a uma reivindicação do Senado, decidindo que somente o Supremo pode determinar medidas investigativas nas instalações do Congresso e imóveis funcionais, não competindo a juízes de instâncias inferiores essa prerrogativa.
Para Zanin, mesmo que a investigação não tenha como alvo direto os parlamentares, a apreensão de documentos ou dispositivos eletrônicos no Congresso ou em imóveis funcionais impacta o exercício do mandato parlamentar, justificando a atuação exclusiva do STF.
O julgamento ocorre poucos dias após a aprovação na Câmara da PEC da Blindagem, que estabelece a necessidade de autorização da casa legislativa correspondente para que processos criminais contra deputados e senadores tramitem no Supremo.
Contexto
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi instaurada em outubro de 2016 pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, em resposta à Operação Métis.
Nesta operação, deflagrada pela Polícia Federal (PF), houve suspeitas de que policiais legislativos e equipamentos do Senado eram usados para monitorar endereços funcionais, com o objetivo de desativar possíveis escutas autorizadas judicialmente no âmbito da Operação Lava Jato.
Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília ordenou buscas nas dependências do Senado e a apreensão dos equipamentos supostamente utilizados. O então ministro Teori Zavascki, do STF, suspendeu as investigações e determinou que o processo e o material apreendido fossem encaminhados ao Supremo para apreciação.

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