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STF deve autorizar ações em sedes do Legislativo, dizem ministros

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje o julgamento de uma ação que pode estabelecer novos limites para a atuação judicial dentro do Congresso Nacional.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram para que somente o STF tenha a autoridade para autorizar buscas e apreensões em gabinetes parlamentares e imóveis funcionais.
O julgamento ocorre no plenário virtual e os demais ministros têm até o dia 26 para apresentar suas opiniões. O processo poderá ser suspenso caso algum ministro solicite vista ou destaque.
A ação, apresentada pela Mesa Diretora do Senado, reacende o debate sobre a autonomia do Legislativo e o alcance das decisões judiciais em espaços institucionais.
O caso tem origem na Operação Métis, realizada em 2016, que investigava supostas tentativas de contrainteligência pela Polícia Legislativa para impedir investigações da Lava Jato. Embora a operação tenha sido arquivada, ela levantou dúvidas sobre a legalidade de medidas adotadas por juízes de primeira instância.
O relator da ação, Cristiano Zanin, ressaltou que medidas cautelares em locais relacionados ao exercício parlamentar podem impactar diretamente a independência do mandato.
“Mesmo que o parlamentar não seja o alvo direto, a apreensão de documentos ou equipamentos interfere em suas atividades”, afirmou.
Alexandre de Moraes destacou a importância do equilíbrio entre os poderes. Para ele, a supervisão do STF assegura o respeito ao devido processo legal e às prerrogativas parlamentares.
“É fundamental evitar conflitos entre os Poderes. A atuação cooperativa e respeitosa é vital para manter a confiança da população”, afirmou.
O ministro mais experiente do STF, Gilmar Mendes, acompanhou o relator, assim como Flávio Dino.
Este julgamento ocorre em meio a esforços do Congresso para aumentar proteções aos parlamentares e debater anistias relacionadas aos acontecimentos de 8 de janeiro.
A Mesa do Senado afirmou que a ação não tem objetivo de proteção individual, mas sim a defesa institucional do mandato público.

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