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Enfermeiros podem prescrever remédios no Distrito Federal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o direito dos enfermeiros de receitar medicamentos para compra em estabelecimentos privados no Distrito Federal. O ministro Flávio Dino declarou constitucional a lei que autoriza a prescrição pela enfermagem, criada pelo deputado distrital Jorge Vianna (PSD).

O Sindicato dos Médicos entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Em maio de 2025, a corte considerou a lei inconstitucional. Contudo, a Câmara Legislativa (CLDF) recorreu ao STF.

Em 2 de setembro, o ministro Flávio Dino validou a lei distrital, anulando apenas um trecho que estabelecia penalidades em caso de descumprimento. Assim, os enfermeiros voltam a ter o direito de prescrever remédios para que os pacientes possam adquiri-los em farmácias.

Jorge Vianna celebrou a decisão. “Isso é muito positivo, pois agora a lei volta a valer em Brasília. A Câmara Legislativa criou a lei e recorreu para defendê-la. Fazemos leis e temos que garantir que sejam cumpridas”, afirmou.

Segundo o deputado, para a população, essa lei assegura atendimento. “Frequentemente, as pessoas chegam às unidades de saúde e não há médicos disponíveis para fazer prescrições. É uma atividade simples. Com os enfermeiros autorizados, os pacientes terão a certeza de poder obter o medicamento na farmácia privada, caso não esteja disponível na pública”, destacou.

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