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TCU: usar limite mínimo da meta fiscal não está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

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Tribunal de Contas da União (TCU) alertou novamente na quarta-feira, 24, que utilizar o limite inferior do intervalo de tolerância da meta fiscal anual em vez do ponto central pode contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente se esse limite mínimo for usado como base para restringir gastos públicos, como bloqueios ou contingenciamentos.

Este aviso já foi feito anteriormente em análises de resultados fiscais e execução orçamentária do governo federal.

No processo referente ao segundo bimestre de 2025, a Corte aponta riscos em considerar o piso da meta fiscal na avaliação das receitas e despesas previstas para o ano, pois pequenas variações na arrecadação ou nos gastos podem resultar no descumprimento da meta. Para o Tribunal, essa prática não corresponde a um espírito de prevenção, defendendo que o contingenciamento de recursos deve se basear no ponto central da meta fiscal.

Além disso, foi identificado que existem inconsistências legais entre as normas fiscais atuais e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 no que diz respeito à proteção das despesas discricionárias.

Enquanto se reconhece a necessidade de garantir um nível mínimo dessas despesas para o funcionamento básico da administração pública — o que limita possíveis bloqueios — há normas que, em certas situações, podem permitir restrições orçamentárias que reduzam esses gastos abaixo do necessário.

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