Economia
Novas regras para hospedagem passam a valer em dezembro

Na última semana, o Ministério do Turismo formalizou a regulamentação da Nova Lei Geral do Turismo, definindo as principais diretrizes para o setor.
De acordo com o órgão, as normas relacionadas ao check-in e check-out, limpeza dos quartos e registro dos hóspedes têm o objetivo de padronizar e tornar mais eficiente a oferta de serviços em todo o território nacional.
A seguir, veja os pontos principais desta regulamentação.
Data de vigência
As novas normas foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 16 e só entrarão em vigor em 16 de dezembro, observando o prazo de 90 dias após a publicação.
Plataformas digitais
O Ministério do Turismo esclarece que essas regras não incidem sobre imóveis residenciais mobiliados alugados por plataformas digitais como Airbnb e Booking, destinados a estadias curtas.
Estabelecimentos abrangidos
As exigências da Portaria MTur nº 28/2025 aplicam-se a estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues, hostels e alojamentos em áreas de floresta.
Período de hospedagem
O valor cobrado pela diária deve garantir um período total de 24 horas, incluindo até 3 horas reservadas para a limpeza e organização do ambiente. Portanto, o hóspede terá pelo menos 21 horas de estadia efetiva.
Horários de entrada e saída
Cada estabelecimento definirá seus horários para check-in e check-out, informando-os de maneira clara aos hóspedes. O intervalo máximo de 3 horas entre a saída e a entrada serve para a higienização dos quartos.
Procedimentos de limpeza
O responsável pela hospedagem deve finalizar a limpeza e organização dos aposentos em até 3 horas após o horário estabelecido para o check-out. Por exemplo, se o término da diária é ao meio-dia, a acomodação precisa estar preparada até às 15h.
Além disso, os estabelecimentos precisam observar as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais quanto à higiene, limpeza e segurança.
Entradas antecipadas e permanência além do horário
Se houver disponibilidade, o estabelecimento pode permitir a entrada antecipada ou a permanência além do horário regular de saída, podendo cobrar uma taxa adicional mediante acordo com o hóspede.
Essa cobrança deve ser previamente informada de forma clara e respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor, sem comprometer os padrões de limpeza.
Penalidades por irregularidades
Os hóspedes que identificarem descumprimento das regras podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como Procon, delegacias especializadas, Ministério Público, associações civis e a plataforma Consumidor.gov.br.
Diante da comprovação da irregularidade, o estabelecimento estará sujeito às sanções legais.
Registro digital dos hóspedes
A partir de 16 de dezembro, os meios de hospedagem deverão adotar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes para informar os dados dos clientes, substituindo o modelo em papel.
Segundo o Ministério do Turismo, essas informações pessoais serão mantidas confidenciais, acessíveis apenas para finalidades oficiais, como produção de estatísticas e desenvolvimento de políticas públicas para o turismo.
Há previsão futura para que os próprios hóspedes possam preencher essa ficha remotamente, facilitando o processo e diminuindo filas na recepção.

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