Economia
Cade suspende moratória da soja a partir de janeiro de 2026

Por maioria, o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu aplicar uma medida preventiva que suspende a moratória da soja a partir de 1º de janeiro de 2026.
O relator, conselheiro Carlos Jacques, e o presidente da autoridade da concorrência, Gustavo Augusto Freitas de Lima, foram os únicos dos seis integrantes do Cade a apoiar a retomada imediata da medida preventiva. Jacques seguiu a manifestação da Superintendência Geral (SG) do Cade, área técnica do órgão, e votou para manter a medida.
Em agosto, a SG considerou o acordo conhecido como moratória da soja como um pacto anticompetitivo entre participantes que prejudica a exportação de soja e instaurou processo administrativo contra as associações e empresas que fazem parte do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), signatárias do acordo.
A medida determina que o Grupo evite coletar, armazenar ou compartilhar informações comerciais relacionadas à venda, produção ou compra de soja, além de impedir a contratação de auditorias. Também veda o compartilhamento de relatórios, listas e documentos que suportem o acordo, e a divulgação de informações relacionadas à moratória em seus websites. O descumprimento pode acarretar multa diária de R$ 250 mil.
Logo após essa decisão técnica, a Justiça Federal suspendeu a liminar que determinava a paralisação da moratória da soja, aguardando o julgamento do recurso administrativo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que foi concluído recentemente.
Este pacto multissetorial, que envolve o setor privado (compradores e tradings), ONGs e órgãos públicos, proíbe comercializar, financiar ou adquirir soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia.
No julgamento, marcado por forte presença das partes interessadas e do superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, foram instalados detectores de metais na entrada do auditório.
Votos dos conselheiros
O relator Carlos Jacques identificou indícios de infração à ordem econômica por se tratar de um acordo entre concorrentes que afeta variáveis competitivas importantes. Ele ponderou que não se tratava de cartel, mas de uma cooperação que gera efeitos anticompetitivos no mercado.
Já o conselheiro José Levi do Amaral Júnior divergiu, destacando decisões judiciais que suspendem medidas estaduais até o final de 2025 e ressaltou a natureza privada e sustentável da moratória, apoiando a suspensão da medida preventiva até o final desse prazo para permitir diálogo entre as partes.
Os conselheiros Victor Fernandes, Diogo Thomson e Camila Cabral acompanharam essa posição, ressaltando a importância de uma análise mais detalhada do acordo, a ausência de evidências claras de cartel e a adesão voluntária ao pacto com metodologias públicas.
Ao anunciar o resultado, Gustavo Augusto destacou que o prazo adicional até o final de 2025 pode permitir a conciliação e ajustes pelas empresas, embora tenha enfatizado a atual tendência de conflito entre elas. Também apontou que órgãos ambientais poderão regulamentar a política por meio de medidas oficiais.
O governo federal, representado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entrou como terceiro interessado, apoiando a moratória como política pública consolidada contra o desmatamento.
Havia preocupação no governo Lula de que a suspensão da moratória acontecesse próximo à Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), a ser realizada em Belém (PA). Tal suspensão poderia afetar negativamente a imagem do governo perante a comunidade internacional.

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