Economia
Congresso adia votação de MP sobre imposto financeiro para dia antes do prazo final

O Congresso adiou para o dia 7 de outubro a decisão sobre a Medida Provisória que altera a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e que pretende compensar a queda de receita com novas taxas aplicadas ao mercado financeiro e alguns setores econômicos.
Essa mudança no calendário gera o risco de as alterações propostas perderem validade, já que a MP expira em 8 de outubro.
O relatório da MP, elaborado por Carlos Zarattini (PT-SP), enfrenta resistência tanto da bancada do agronegócio quanto do setor financeiro.
Nos bastidores, líderes partidários indicam que ainda existem divergências que dificultam a votação da MP.
O grupo Centrão tentou incluir algumas das mudanças previstas na MP no projeto de reforma do Imposto de Renda, que seria analisado na quarta-feira, mas o governo recusou essa proposta.
O relatório de Zarattini propôs aumentar de 5% para 7,5% o imposto de renda sobre Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), que até então eram isentas e muito populares junto a investidores individuais. Essa proposta gerou reação imediata da Frente Parlamentar Agropecuária, que prometeu barrar essa alteração.
— Nunca seremos favoráveis à taxação das LCAs, especialmente a 7,5% — declarou o presidente da FPA, Pedro Lupion (PP-PR).
As LCAs e LCIs são títulos emitidos por bancos para financiar atividades, respectivamente, do agronegócio e do setor imobiliário. A isenção de imposto de renda tem sido um dos principais atrativos desses investimentos, o que torna a tentativa de taxação um tema delicado.
Zarattini sinalizou a possibilidade de reduzir a alíquota para 5%, mas os líderes ruralistas afirmam que só aceitarão manter a isenção.
Outra pressão vem do setor de apostas, pois a MP pretende elevar o imposto sobre a receita bruta desse segmento de 12% para 18%, buscando aumentar a arrecadação em um mercado em crescimento.
Além dessas mudanças, o parecer de Zarattini promoveu outras modificações: ampliou a isenção do imposto de renda, antes limitada à poupança, para títulos como CRI, CRA e CPR; instituiu diferenciação de alíquotas para pessoas físicas e jurídicas; manteve a tributação de 25% para operações em paraísos fiscais, com aplicação restrita a um ano após a sanção; e reformulou a cobrança sobre debêntures, com isenção para pessoas físicas e alíquota de 17,5% para empresas.

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