Economia
Parlamentar anuncia retorno da isenção para LCI, LCA e LCD

Para superar as resistências à aprovação da medida provisória (MP) que modifica a tributação sobre ativos financeiros — criada pelo governo como uma alternativa à cobrança do IOF — o relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), declarou que incluirá novamente a isenção da taxação sobre a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito Agropecuário (LCA) e Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD).
— Chegamos a um consenso com os líderes e o Ministério da Fazenda sobre este ponto. Seguimos negociando para garantir a aprovação do projeto no prazo necessário — afirmou Zarattini ao jornal O Globo.
A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi elaborada como uma alternativa ao decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), rejeitado pelo Congresso.
Atualmente, esses investimentos são isentos de Imposto de Renda sobre seus rendimentos, o que estimula o financiamento dos setores imobiliário e agropecuário.
Na proposta inicial, o Palácio do Planalto havia estabelecido uma alíquota de 5% sobre os ganhos provenientes de LCAs, LCIs e LCDs, que atualmente são isentos. O relator ampliou essa alíquota para 7,5%.
A MP é considerada crucial para equilibrar as contas públicas em 2026, mas, segundo apurou o GLOBO, o impacto fiscal da tributação sobre esses títulos isentos é pequeno. No entanto, a equipe econômica acredita que a cobrança do Imposto de Renda sobre esses investimentos contribuiria para reduzir distorções no mercado financeiro.
Adiado o voto na comissão
A votação da MP na comissão especial estava marcada para esta terça-feira, mas foi adiada para a próxima semana, às vésperas do prazo final para a perda de validade, devido à resistência ao texto, que vem também de outros setores afetados, como casas de apostas online e fintechs.
Oficialmente, Zarattini informou que o adiamento foi solicitado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que os deputados possam se dedicar ao projeto de ampliação da isenção do Imposto de Renda, que poderá ser votado nesta semana.
O formato original da proposta previa receita de R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,9 bilhões em 2026. A MP perde validade no dia 8 de outubro, e, caso não seja aprovada até essa data, seus efeitos deixarão de valer.
Setor agropecuário teme desestímulo
Quanto aos títulos hoje isentos, a previsão de arrecadação com a tributação de 5% chegava a R$ 2,6 bilhões. Além de LCI e LCA, estavam previstos também tributos sobre Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRI e CRA), debêntures incentivadas, entre outros ativos.
Para amenizar a resistência, Zarattini e o governo acordaram em manter a isenção de CRI, CRA e debêntures, elevando a tributação dos LCIs e LCAs para 7,5%. Essa alteração reduz em cerca de R$ 1 bilhão a arrecadação esperada. Os representantes do agronegócio, entretanto, continuam contrários à proposta.
LCI e LCA são títulos emitidos por bancos para captar recursos destinados ao financiamento imobiliário e agropecuário, respectivamente, e são atraentes por oferecerem investimento livre do Imposto de Renda para pessoas físicas.
— O ponto sensível está na tributação que impacta o agronegócio. A alíquota de 7,5% nas LCA e LCI é uma questão delicada. Estamos considerando reduzir para 5%, entre outras possibilidades, e continuamos abertos à negociação — explicou Zarattini.
Razões da resistência da Fazenda
No próximo ano, o governo terá que alcançar uma meta superavitária de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Este ano a meta é zero, mas a execução tem sido difícil, com expectativa de déficit dentro da margem de tolerância.
Embora o impacto fiscal da tributação sobre esses títulos seja pequeno, o tema é relevante para a regulação do mercado. Desde o envio da MP, a equipe econômica alega que a isenção cria distorções, favorecendo demasiadamente esses investimentos e prejudicando a gestão da dívida pública.
Receitas previstas na MP (proposta original)
- Apostas de Quota Fixa: R$ 285 milhões (2025)
- Alíquota de CSLL: R$ 263 milhões (2025)
- Limitação de compensação tributária indevida: R$ 10 bilhões (2025)
- Apostas de Quota Fixa: R$ 1,7 bilhões (2026)
- Alíquota de CSLL: R$ 1,58 bilhões (2026)
- Limitação de compensação tributária indevida: R$ 10 bilhões (2026)
- Revogação da Isenção de Títulos: R$ 2,6 bilhões (2026)
- Juros sobre Capital Próprio: R$ 4,99 bilhões (2026)

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