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Desconto no iptu para quem adotar cachorro ou gato resgatado

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Um Projeto de Lei (PL) apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta quinta-feira (2/10) visa oferecer desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas que adotarem cães ou gatos resgatados por organizações registradas no Cadastro Mais Protetor.

A proposta, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), institui o programa chamado “Adotar Vale Mais”, incentivando a adoção responsável e concedendo até 30% de redução no valor do imposto para os tutores participantes.

Segundo o texto do PL, o benefício é direcionado a moradores que sejam proprietários ou locatários de residências no Distrito Federal, e que possam comprovar a adoção voluntária e sem fins lucrativos de cães ou gatos de instituições oficiais cadastradas.

O desconto corresponde a 10% do IPTU por animal adotado, alcançando até 30% no total por imóvel. Porém, a dedução ocorrerá somente no ano fiscal posterior à adoção do animal.

Requisitos para o benefício

  • Apresentar comprovante de adoção fornecido pela entidade registrada;
  • Fornecer anualmente um laudo veterinário que comprove a boa saúde do animal;
  • Manter as informações do animal atualizadas no cadastro;
  • Estar em dia com os tributos locais no momento do pedido do desconto.

O projeto também contém regras rigorosas para evitar fraudes. A comprovação de qualquer transação financeira relacionada à adoção cancela o direito ao abatimento, podendo acarretar multas, perda do benefício e até exclusão da organização participante.

Casos de maus-tratos são tratados com severidade: o tutor será impedido permanentemente de participar do programa.

O objetivo da iniciativa é proporcionar melhores condições para cães e gatos resgatados, que frequentemente enfrentam abandono e maus-tratos, ao mesmo tempo que recompensa os cidadãos comprometidos com a causa animal.

Atualmente, o PL aguarda análise nas comissões e no Plenário da Câmara Legislativa.

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