Economia
STF decide sobre cobrança de ITBI na entrada de imóveis em empresas imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 3, a análise de uma ação que discute a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em casos de transferência de imóveis usados para aumentar o capital de empresas do ramo imobiliário. Esse julgamento ocorre sob o regime de repercussão geral, significando que a decisão terá validade para todos os demais casos similares em instâncias judiciais.
A questão em análise tem origem em uma decisão do STF de 2020, quando o tribunal estabeleceu que a isenção do imposto atinge até 100% do valor do capital social da empresa que recebe o imóvel. Em situações onde o valor do imóvel ultrapassa o valor da empresa, o imposto deve incidir sobre essa diferença.
O ministro relator, Edson Fachin, votou a favor das empresas, argumentando que a imunidade tributária para integralização de capital não depende da principal atividade da empresa.
“Proibir a tributação não configura privilégio, mas sim uma escolha constitucional legítima que protege a liberdade de atuação das pessoas jurídicas em certos setores econômicos, incluindo a construção civil e incorporação imobiliária, que são essenciais para garantir o direito à moradia”, afirmou o ministro.
O tema é relevante não só para municípios — responsáveis pela arrecadação do ITBI — e empresas imobiliárias, mas também para famílias que possuem ativos em imóveis e criam holdings para planejar a sucessão patrimonial, evitando impostos na transferência de imóveis entre pessoas físicas.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, iniciado nesta sexta-feira e se estendendo até a próxima sexta-feira, 10. Até o momento, o voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

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