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Economia

Data limite para pagamento dos salários em outubro de 2025

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Os funcionários que trabalham sob o regime CLT devem receber seus salários referentes a outubro de 2025 até o dia 6 de outubro, uma segunda-feira. Essa regra está de acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o pagamento dos salários deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte.

Para calcular o quinto dia útil, contam-se os dias da semana e os sábados, mas não entram domingos nem feriados, pois são considerados dias de descanso para o trabalhador. No mês de outubro, o calendário é o seguinte:

  • Primeiro dia útil: 1º de outubro (quarta-feira);
  • Segundo dia útil: 2 de outubro (quinta-feira);
  • Terceiro dia útil: 3 de outubro (sexta-feira);
  • Quarto dia útil: 4 de outubro (sábado);
  • Quinto dia útil: 6 de outubro (segunda-feira).

Mesmo que um empregado trabalhe no primeiro domingo do mês, o pagamento não é antecipado, pois a legislação não considera esse dia como útil.

Quais são as consequências do atraso no pagamento do salário?

Conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser quitado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se a empresa não cumprir esse prazo, existem diversas alternativas para o trabalhador resolver a situação.

O empregado pode buscar a cobrança judicial da quantia devida, que será atualizada com correção monetária. Além disso, o sindicato dos trabalhadores tem o direito de iniciar uma ação civil contra o empregador.

Se houver atrasos frequentes ou prolongados, a Justiça do Trabalho pode considerar isso como descumprimento do contrato, possibilitando a rescisão indireta. Isso significa que o trabalhador pode encerrar o vínculo mantendo o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

O empregador também pode passar por fiscalização e receber multa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no valor de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. Outra medida possível é a abertura de procedimento administrativo pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar a conduta da empresa.

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