Centro-Oeste
Empresa de ônibus que tombou na fuga indenizará passageira

Dois motoristas e a empresa responsável por um ônibus de turismo, que capotou na BR-070 em outubro de 2023 durante uma tentativa de fuga de fiscalização, foram condenados a indenizar uma passageira que sofreu com o acidente. No desastre, cinco pessoas faleceram e outras quinze ficaram feridas.
O valor fixado para a indenização é de R$ 25 mil, conforme sentença da 4ª Vara Cível de Taguatinga. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda está sujeita a recurso.
No dia seguinte ao ocorrido, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu em flagrante o motorista do ônibus, Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, e seu pai, Alexandre Henriques Camelo, proprietário da empresa Iristur Transporte e Turismo Ltda. Ambos respondem por homicídio doloso continuado, com dolo eventual.
A passageira indenizada tinha se recuperado recentemente de uma cirurgia e viajou para Brasília (DF) após receber alta médica.
No momento do acidente, o motorista acelerou o ônibus após ordem de parada dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na altura de Águas Lindas de Goiás, próximo a Brasília. O veículo, vindo do Maranhão, realizava transporte clandestino.
A passageira relata que o condutor perdeu o controle do veículo, que capotou sob chuva intensa, com pneus desgastados. Ela sofreu rompimento dos pontos da cirurgia e outras lesões físicas.
Segundo o processo em andamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), um réu alegou não estar dirigindo no momento da fuga e capotamento, e outro não apresentou defesa após ser citado.
A juíza Lívia Lourenço Gonçalves concluiu que a negligência na prestação do serviço foi comprovada, resultando no acidente. A magistrada ressaltou que a imprudência dos motoristas causou mortes e graves danos físicos e psicológicos à passageira.
“O acidente que vitimou a autora decorreu da conduta imprudente e altamente negligente dos dois motoristas responsáveis pelo ônibus. A fuga em alta velocidade para evitar fiscalização configura ato ilícito evidente”, finalizou a juíza.
Em outra decisão relacionada, a Iristur Transporte e Turismo Ltda. foi condenada em dezembro do ano anterior a indenizar uma mulher e sua filha. O juiz substituto José Rodrigues Chaveiro Filho, da mesma vara, determinou o pagamento de R$ 100 mil para a mulher e R$ 50 mil para a filha, a título de danos morais.
A mulher sofreu fratura no fêmur, traumatismo craniano e embolia pulmonar que a incapacitaram para o trabalho após o acidente. A filha, com três anos na época, sofreu traumas psicológicos por vivenciar o desastre junto com a mãe, conforme ressaltado pelo juiz. Esta decisão também pode ser contestada por meio de recurso.

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