Conecte Conosco

Centro-Oeste

Empresa de ônibus que tombou na fuga indenizará passageira

Publicado

em

Dois motoristas e a empresa responsável por um ônibus de turismo, que capotou na BR-070 em outubro de 2023 durante uma tentativa de fuga de fiscalização, foram condenados a indenizar uma passageira que sofreu com o acidente. No desastre, cinco pessoas faleceram e outras quinze ficaram feridas.

O valor fixado para a indenização é de R$ 25 mil, conforme sentença da 4ª Vara Cível de Taguatinga. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda está sujeita a recurso.

No dia seguinte ao ocorrido, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu em flagrante o motorista do ônibus, Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, e seu pai, Alexandre Henriques Camelo, proprietário da empresa Iristur Transporte e Turismo Ltda. Ambos respondem por homicídio doloso continuado, com dolo eventual.

A passageira indenizada tinha se recuperado recentemente de uma cirurgia e viajou para Brasília (DF) após receber alta médica.

No momento do acidente, o motorista acelerou o ônibus após ordem de parada dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na altura de Águas Lindas de Goiás, próximo a Brasília. O veículo, vindo do Maranhão, realizava transporte clandestino.

A passageira relata que o condutor perdeu o controle do veículo, que capotou sob chuva intensa, com pneus desgastados. Ela sofreu rompimento dos pontos da cirurgia e outras lesões físicas.

Segundo o processo em andamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), um réu alegou não estar dirigindo no momento da fuga e capotamento, e outro não apresentou defesa após ser citado.

A juíza Lívia Lourenço Gonçalves concluiu que a negligência na prestação do serviço foi comprovada, resultando no acidente. A magistrada ressaltou que a imprudência dos motoristas causou mortes e graves danos físicos e psicológicos à passageira.

“O acidente que vitimou a autora decorreu da conduta imprudente e altamente negligente dos dois motoristas responsáveis pelo ônibus. A fuga em alta velocidade para evitar fiscalização configura ato ilícito evidente”, finalizou a juíza.

Em outra decisão relacionada, a Iristur Transporte e Turismo Ltda. foi condenada em dezembro do ano anterior a indenizar uma mulher e sua filha. O juiz substituto José Rodrigues Chaveiro Filho, da mesma vara, determinou o pagamento de R$ 100 mil para a mulher e R$ 50 mil para a filha, a título de danos morais.

A mulher sofreu fratura no fêmur, traumatismo craniano e embolia pulmonar que a incapacitaram para o trabalho após o acidente. A filha, com três anos na época, sofreu traumas psicológicos por vivenciar o desastre junto com a mãe, conforme ressaltado pelo juiz. Esta decisão também pode ser contestada por meio de recurso.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados