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Economia

Calheiros afirma que Senado não aceitará mudanças da Câmara na MP alternativa ao IOF

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Senador Renan Calheiros (MDB-AL) declarou nesta terça-feira que o Senado recusará a aprovação da Medida Provisória (MP) 1303, que foi editada pelo governo como uma alternativa à cobrança do IOF, caso seja mantida a versão alterada pela Câmara dos Deputados.

Calheiros, que preside a Comissão responsável pela MP, criticou as modificações introduzidas pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Uma das mudanças foi a exclusão do aumento da taxação sobre apostas, decisão essa que não passou por discussão com os senadores.

Segundo ele, “não é possível aprovar uma MP somente com o que foi debatido na Câmara, visto que ambas as Casas precisam analisar o texto. Sou contrário à diminuição da taxação sobre apostas. O Senado deve discutir a matéria; não vamos simplesmente homologar uma decisão da Câmara.”

Por falta de consenso, Calheiros adiou a votação que estava prevista para a manhã desta terça-feira, prevendo que ela ocorra ainda hoje à tarde. A MP perde a validade no dia 11 de outubro, pressionando governo e Congresso a chegarem a um acordo até essa data.

O relatório do deputado Zarattini também promoveu outras alterações. Uma delas amplia a isenção do Imposto de Renda, que antes se restringia apenas à poupança, para outros títulos acessíveis a pessoas físicas, como CRI, CRA e CPR.

Outro ponto revisado diz respeito às letras de crédito para desenvolvimento (LCDs), com isenção para pessoas jurídicas e tributação de 7,5% para pessoas físicas.

Quanto aos paraísos fiscais, a alíquota de 25% prevista na MP permanece, mas só começará a valer um ano após a publicação da lei. Há também exceções para operações no mercado de balcão, nacionais e internacionais.

Nas operações com instrumentos de crédito, foi eliminada a alíquota única de 5%, passando a valer 7,5% para aplicações de pessoas físicas em letras de crédito e 17,5% para pessoas jurídicas. Fundos imobiliários e do agronegócio ficam isentos, desde que contem com pelo menos cem cotistas. Já os fundos de participação, anteriormente tributados em 17,5%, foram liberados da cobrança.

As debêntures incentivadas tiveram modificação: pessoas físicas ficam isentas de imposto, enquanto empresas continuam com alíquota de 17,5%. Regras foram adicionadas para alocação e punições a fim de evitar desvios. No caso das debêntures de infraestrutura, a isenção foi mantida, com penalidades previstas para descumprimento.

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