Economia
Zarattini atualiza texto da MP sobre tributação das apostas

Carlos Zarattini, deputado federal pelo PT-SP e relator da Medida Provisória que propõe alternativa ao aumento do IOF, lançou uma nova versão do seu parecer. Esta atualização traz mudanças na redação e oferece mais detalhes sobre as regras do programa especial para regularização fiscal dos recursos oriundos das apostas esportivas chamadas Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária, o ‘Rerct Litígio Zero Bets’. O programa possibilita a cobrança retroativa de valores que não foram declarados corretamente.
Após a retirada do aumento da alíquota da contribuição sobre apostas esportivas de 12% para 18%, Zarattini incluiu no parecer a possibilidade de incluir ativos virtuais relacionados à exploração das apostas no programa. O regime também cobre todos os operadores que realizaram apostas de quota fixa no Brasil, mesmo que os beneficiários finais sejam estrangeiros, e assegura que a declaração para regularização não será usada para processos criminais ou administrativos. A base para calcular os impostos será o valor declarado no programa de regularização.
O ‘Rerct Litígio Zero Bets’ destina-se a regularizar voluntariamente recursos, bens ou direitos relacionados a apostas de quota fixa que tenham sido omitidos ou declarados incorretamente, estejam mantidos no Brasil ou no exterior, ou que tenham sido repatriados por residentes ou domiciliados no país. Empresas autorizadas terão 90 dias após a publicação da lei para aderir, declarando sua situação patrimonial até 31 de dezembro de 2024, com o pagamento dos impostos e multas correspondentes.
Apesar da legalização das apostas de quota fixa ter acontecido em 2018, a regulamentação só vale a partir deste ano. Esse programa visa recuperar tributos que deixaram de ser pagos antes da regulamentação.
Somente empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, ou vinculadas a ele por relações contratuais, societárias, continuidade de atividade empresarial ou compartilhamento parcial ou total de sócios ou beneficiários finais, poderão participar do programa.
Para se inscrever, as empresas deverão apresentar à Secretaria Especial da Receita Federal uma declaração única com detalhes dos valores a serem regularizados e dos bens possuídos até 31 de dezembro de 2024, incluindo informações sobre faturamento e receita bruta de apostas.
Os participantes do programa pagarão imposto de renda de 15% sobre o valor regularizado, como ganho de capital, além de multa equivalente a 100% do imposto apurado.
A terceira versão do parecer traz outras pequenas modificações, como a retirada da mudança na governança das sociedades anônimas e ajustes técnicos legislativos relacionados à isenção das carteiras dos fundos de investimento em relação aos juros sobre capital próprio recebidos por Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF).

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