Brasil
Câmara autoriza parceria entre órgãos para fiscalizar crimes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) dois projetos de lei voltados para a segurança pública. Um deles, o PL 4498/25, estabelece mecanismos para que órgãos de fiscalização e controle possam atuar em cooperação com órgãos de persecução penal. O projeto seguirá para avaliação no Senado.
O objetivo da proposta é fortalecer a integração entre essas instituições, aprimorando a eficiência do Estado no enfrentamento da corrupção, do crime organizado e das infrações econômicas e financeiras.
Conforme o texto, os órgãos de fiscalização e controle deverão trabalhar em conjunto com as polícias judiciárias e o Ministério Público por meio de ações coordenadas, troca de informações e uso de sistemas técnicos especializados, sempre respeitando as normas legais de sigilo.
Entre os órgãos envolvidos estão o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Controladoria Geral da União (CGU), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central (BC), a Receita Federal e outros órgãos fazendários, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), tribunais e conselhos de contas, agências reguladoras, conselhos tutelares, órgãos ambientais e de trânsito, entre outros.
O texto também determina que as autoridades e os órgãos administrativos que perceberem indícios de infração penal durante suas atividades deverão informar a polícia judiciária, tomando as precauções necessárias, para que seja feita a investigação criminal, sem prejuízo do processo administrativo próprio.
Alterações no Código Penal para associação criminosa
Outro projeto aprovado, o PL 1307/2023, modifica o Código Penal para tratar do crime de associação criminosa, prevendo punição para quem solicitar ou contratar alguém para cometer crimes vinculados a organizações criminosas, independentemente da aplicação da pena à associação em si. A pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos.
O projeto também cria punições para quem contratar atos de violência ou ameaças graves contra agentes públicos, advogados ou testemunhas em processos contra organizações criminosas. Essas condutas serão consideradas obstrução à justiça, com penas de 4 a 12 anos de reclusão e multa.
Além disso, a lei penal será aplicada também para crimes cometidos contra familiares próximos das pessoas mencionadas, como cônjuges, companheiros, filhos ou parentes até o terceiro grau.
A pena deve ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, e presos provisórios em investigação deverão ficar em presídios desse mesmo tipo.
O texto amplia ainda a proteção aos profissionais envolvidos no combate ao crime organizado, incluindo todos os integrantes das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que atuam nas regiões de fronteira.
A avaliação dessas medidas caberá à polícia judiciária ou às autoridades da força policial correspondente. O projeto agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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