Centro-Oeste
Filhos recebem indenização após morte da mãe por alta médica precoce

O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização a dois filhos cuja mãe faleceu depois de receber alta médica prematura duas vezes seguidas. A decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou o pagamento de R$ 75 mil de danos morais para cada um, totalizando R$ 150 mil.
A vítima sofreu um acidente de carro e buscou atendimento na rede pública de saúde, onde foi diagnosticada inicialmente com politrauma. No entanto, recebeu alta sem realizar exames essenciais ou ser mantida em observação hospitalar. Após reclamar de dores, retornou ao hospital, mas novamente recebeu alta.
Na terceira consulta, os médicos solicitaram exames que revelaram a necessidade de uma cirurgia exploradora abdominal. A paciente já apresentava situação grave, com sangue na cavidade abdominal e necrose intestinal. Devido ao atraso no procedimento cirúrgico, seu quadro piorou e ela acabou falecendo.
Os filhos entraram com ação judicial alegando negligência médica. O laudo pericial confirmou lesões cardíacas e abdominais que poderiam ter sido tratadas se a paciente tivesse recebido atendimento adequado e exames precoces. O relatório destacou que a falta de suspeita e sintomas claros impediram o diagnóstico e tratamento a tempo, levando à sua morte.
Ao analisar o recurso, a Turma aplicou a teoria da faute du service, segundo a qual o Estado é responsável por indenizar falhas na prestação de serviços públicos. Considerou a gravidade dos acontecimentos, o impacto prolongado nos direitos dos autores e a necessidade da medida compensatória, punitiva e educativa.
Na decisão, a Turma enfatizou que se a paciente tivesse sido mantida em observação desde o primeiro atendimento, teria realizado a cirurgia mais cedo, aumentando as chances de recuperação e possibilitando detectar o tamponamento abdominal em tempo adequado.

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