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Economia

STF decide sobre declaração de benefícios fiscais para empresas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira, 10, a análise de uma ação movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) que questiona a obrigatoriedade das empresas de apresentarem uma declaração detalhada sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades fiscais – conhecida como Dirbi, sob risco de multa.

Essa exigência está prevista na legislação que implementou a reoneração gradual da folha de pagamentos em setembro do ano anterior.

Em caso de não cumprimento, a legislação impõe multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de uma penalidade de 3% sobre o valor omitido ou declarado de forma incorreta. Segundo a CNI, essa obrigação adicional trazida pela lei contraria o princípio de simplicidade tributária.

De acordo com a confederação, essa nova obrigação se soma a diversas outras informações que as empresas já são obrigadas a fornecer e que, segundo ela, a Receita Federal já possui dados suficientes para a conferência.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou contra a ação, defendendo que a Dirbi é uma medida legítima em prol do interesse público para o controle dos gastos tributários, que estão estimados em R$ 612,84 bilhões no Projeto de Lei Orçamentária para 2026.

Toffoli também justificou que as multas previstas são proporcionais e estão alinhadas com parâmetros já adotados pela Corte. Ele ressaltou ainda que não vê violação ao princípio da simplicidade tributária, pois a própria lei estabelece que a prestação dessas informações seja realizada por meio eletrônico, em formato simplificado.

Até o momento, Dias Toffoli foi o único ministro a votar. Caso não ocorram pedidos para adiamento da votação, o julgamento será concluído até a próxima sexta-feira, 17.

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