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Proprietária penalizada por ameaças a inquilina por atraso no aluguel

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Durante a cobrança pelo atraso do aluguel, a proprietária de um imóvel no Distrito Federal proferiu ofensas e ameaças contra uma inquilina. Ela utilizou palavrões e insultos de caráter racial, além de cortar a energia elétrica e a água do imóvel.

Por decisão majoritária, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a dona do imóvel ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

A inquilina residiu no imóvel por três anos, tendo atrasado apenas uma vez o aluguel no valor de R$ 550. Conforme relato da moradora, a proprietária dirigiu diversos xingamentos, insultos e comentários racistas.

Além das agressões verbais, a dona da propriedade ameaçou arrombar a casa, desligou a energia elétrica e removeu o registro de água como forma de pressão.

A vítima registrou boletim de ocorrência e, mesmo após desocupar o imóvel, continuou a ser alvo das ameaças e insultos da proprietária.

O Juizado Especial Cível e Criminal e o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã reconheceram os danos morais e inicialmente fixaram a indenização em R$ 1 mil.

Não satisfeita com o valor, a inquilina recorreu pedindo o aumento da compensação para R$ 10 mil.

Agressões e ameaças

Na análise do recurso, a relatora frisou que a proprietária tem direito a cobrar o aluguel, mas não pode fazê-lo de forma humilhante ou ameaçadora.

O colegiado observou que as ameaças e ofensas atingiram até o filho menor da autora e outros familiares, incluindo ameaça de invasão da residência e interrupção ilegal da energia elétrica.

Levando em conta a gravidade dos atos, o grau de reprovação, as condições pessoais e financeiras das partes e o objetivo de prevenir ocorrências semelhantes, a multa foi aumentada para R$ 3 mil.

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